Acórdão nº 06980/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2013

Magistrado ResponsávelJOAQUIM CONDESSO
Data da Resolução17 de Outubro de 2013
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACÓRDÃO X RELATÓRIO X “CAIXA ........................., S.A.”, com os demais sinais dos autos, deduziu salvatério dirigido a este Tribunal tendo por objecto sentença proferida pela Mmª. Juíza do T.A.F. de Leiria, exarada a fls.125 a 141 do presente processo, através da qual julgou totalmente improcedente a reclamação de acto do órgão de execução fiscal deduzida pela reclamante/recorrente, visando despacho exarado no âmbito do processo de execução fiscal nº.1929-2009/102908.8 que corre seus termos no Serviço de Finanças de ............., o qual indeferiu pedido de concessão de posse efectiva de imóvel por si adquirido no espaço da identificada execução.

XO recorrente termina as alegações (cfr.fls.153 a 157 dos autos) do recurso formulando as seguintes Conclusões: 1-O teor dos documentos dos autos e das declarações prestadas por Manuel ............... provam que este não é, e nunca foi, arrendatário do imóvel inscrito na matriz urbana da freguesia de São .........., concelho de ......, sob o artigo ........, que faz parte do prédio misto descrito na CRP de Abrantes sob o número 3......0/......... (São ............); 2-Assim não decidindo, o Tribunal “a quo” incorreu em erro de julgamento; 3-Todavia, os autos contêm todos os elementos probatórios que permitem a este venerando Tribunal Central alterar a decisão quanto à matéria de facto; 4-Tendo a recorrente adquirido o identificado prédio misto 3.......0/............ (São .........) através de venda judicial realizada em 6 de Outubro de 2010, deveria o Tribunal “a quo” ter revogado o despacho do Senhor Chefe do Serviço de Finanças de ........ - que decidiu que “a entrega do prédio ficou consumada com a entrega e recebimento das chaves por parte da compradora” - e ordenado que esse Serviço desse posse efectiva do imóvel à “Caixa ........, S.A.”, entregando-lho inteiramente livre e devoluto de pessoas e bens, contra o detentor Manuel ................. e com auxílio das autoridades policiais, se necessário, nos termos do disposto no artº.256, nºs.2 e 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário; 5-Assim não decidindo, violou o Tribunal “a quo” o disposto na citada norma do nº.2, do artº.256, do C.P.P.T.; 6-Termos em que, revogando a sentença recorrida e ordenando que o Serviço de Finanças de ............... confira à recorrente posse efectiva e integral do prédio misto descrito na CRP de Abrantes sob o número 3...0/................... (São ........), inscrito na matriz urbana da freguesia de São ........, concelho de ......, sob os artigos ......... e .........., e na matriz rústica da mesma freguesia sob o artigo 3, Secção L, farão Vas Exas, venerandos Juizes Desembargadores, uma vez mais JUSTIÇA !XNão foram apresentadas contra-alegações.

XO Digno Magistrado do M. P. junto deste Tribunal emitiu douto parecer (cfr.fls.179 dos autos) no sentido de se negar provimento ao recurso.

XSem vistos, atenta a natureza urgente do processo (cfr.artº.657, nº.4, do C.P.Civil; artº. 278, nº.5, do C.P.P.T.), vêm os autos à conferência para decisão.

X FUNDAMENTAÇÃO X DE FACTO XA sentença recorrida julgou provada a seguinte matéria de facto (cfr.fls.128 a 133 dos autos): 1-Em 18 de Dezembro de 1997, Manuel .......... começou a pagar 24.000 escudos de renda referente ao imóvel sito na Rua ............, Chainça - ...... (cfr.documentos juntos a fls.100 a 103 dos presentes autos); 2-Em 23 de Setembro de 2009, incidiam sobre o imóvel sito na Rua .........., Samarra - Chainça, na freguesia de ............., concelho de ........, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo ., quatro hipotecas a favor da Caixa ........., uma inscrita em 4 de Abril de 2002 e as outras três em 19 de Fevereiro de 2007 (cfr.certidão da Conservatória do Registo Predial de ......., referente à ficha ............/20010720, extraída em 23 de Setembro de 2009, cuja cópia se encontra a fIs.10 a 12 do processo de execução fiscal apenso); 3-Em 9 de Julho de 2010, foi afixado Edital de Convocação de Credores e Venda Judicial, de cujo teor se extrai: "IDENTIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS) Prédio misto sito em Samarra - Chainça na ............., freguesia de S.........., concelho de .........., inscrito na matriz sob os artigos n.° ............ e ..... urbanos e artigo 3 da Secção L - Rústico, sendo o o artigo 4328 composto de casa de habitação com 9 divisões, serralharia (1 divisão) e dependências que servem de palheiro e cavalariça com a área de 155 m2 e logradouro com 455 m2, artigo 7801 composto de casa de habitação com dois pisos, com seis divisões assoalhadas, dependência e logradouro com a área total de 560 m2, artigo 3 secção L rústico composto de parte urbana, olival e cultura arvense de sequeiro, com a área total de 12.560 m2. (...) IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO Nome: INES ...................... (...)" (cfr.Edital de Convocação de Credores e Venda Judicial, emitido pelo Serviço de Finanças de ......, em 9 de Julho de 2010, cuja cópia se encontra a fls.74 do processo de execução fiscal apenso); 4-Em 24 de Agosto de 2010, dois funcionários do Serviço de Finanças .......... foram informados que parte do artigo 4328 da freguesia de S. ....... se encontra arrendado a Manuel ........., que lhes exibiu os recibos de renda respectivos (cfr. Auto de Diligência, referente ao Processo de Execução Fiscal nº.

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, emitido em 24 de Agosto de 2010 e cuja cópia se encontra a fls.72 dos presentes autos); 5-Em 24 de Agosto de 2010, Manuel .............. foi informado, na qualidade de arrendatário, que o bem descrito no nº.1 supra, iria ser vendido mediante proposta em carta fechada, no dia 6 de Outubro seguinte, e que, querendo, poderia exercer o direito de preferência (cfr.Certidão de Notificação e Ofício não numerado, ambos de 24 de Agosto de 2010 cuja cópia se encontra a fls.73 e 74 dos presentes autos); 6-Em 24 de Agosto de 2010, foi afixado Edital de Convocação de Credores e Venda Judicial, de cujo teor se extrai: "IDENTIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS) Prédio misto sito em Samarra - Chainça na .............., freguesia de S.Vicente, concelho de ......, inscrito na matriz sob os artigos n.° ......... e ........ urbanos e artigo 3 da Secção L - Rústico, sendo o o artigo ........ composto de casa de habitação com 9 divisões, serralharia (1 divisão) e dependências que servem de palheiro e cavalariça com a área de 155 m2 e logradouro com 455 m2, artigo 7801 composto de casa de habitação com dois pisos, com seis divisões assoalhadas, dependência e logradouro com a área total de 560 m2, artigo 3 secção L rústico composto de parte urbana, olival e cultura arvense de sequeiro, com a área total de 12.560 m2. Parte do prédio inscrito sob o artigo 4328, encontra-se arrendado. (...) IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO Nome: INES ............... (...)" (cfr.Edital de Convocação de Credores e Venda Judicial, emitido pelo Serviço de Finanças de ...., em 24 de Agosto de 2010 cuja cópia se encontra junta a fls.100 do processo de execução fiscal...

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