Acórdão nº 844/10.5TYVNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 2013

Magistrado ResponsávelABRANTES GERALDES
Data da Resolução15 de Maio de 2013
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - AA intentou contra BB Ldª, acção de anulação da marca nacional nº 397.745 “ecoinside“, alegando que é titular de várias registos de marcas comunitárias e, entre elas, da marca “intel inside”, marca notória e de prestígio, beneficiando de protecção, face ao princípio da especialidade, bastando a confusão entre os sinais para que o sinal posterior seja recusado.

A marca “ecoinside” concedida à R. para a classe 42, reproduz na totalidade a marca “inside” e traduz uma reprodução da marca anterior da A. susceptível de induzir em erro ou confusão o consumidor e, assim, deveria ter sido recusada.

A R. contestou para afirmar que a sua marca não é confundível com as marcas da A. porque a marca globalmente reconhecida e distintiva da A. é “intel”, sendo a outra palavra sub-categoria dessa marca.

A sua marca “ecoinside” é gráfica e foneticamente distinta da marca “intel inside” e até de “inside”, não ocorrendo qualquer susceptibilidade de confusão pelo facto de a sua marca incluir a palavra “inside”.

Considerando que inexiste confusão de marcas, imitação ou qualquer acto susceptível de ser qualificado como concorrência desleal, concluiu pela improcedência da acção.

Foi requerida pela R. a intervenção acessória do INPI, a qual foi admitida.

Na primeira instância a acção foi julgada improcedente.

Tendo a A. recorrido, a Relação revogou a sentença e julgou a acção procedente.

A R. interpôs recurso de revista, concluindo essencialmente que não existe semelhança entre as duas marcas e que, por isso, deve ser revogado o acórdão recorrido, sendo retomada a sentença de 1ª instância.

Houve contra-alegações.

Cumpre decidir.

II - Factos provados:

  1. A A. é uma entidade de grande renome e excepcional reputação, a nível mundial, na área da informática, sendo titular de vários registos de marca, entre os quais os seguintes: - Marca Comunitária n.º 1.532.365 “inside”, nas classes 35, 37, 38, 41 e 42 (doc. 1); - Marca Comunitária n.º 539 “intel inside”, nas classes 9, 16, 38 e 42 (doc. 2); - Marca Comunitária n.º 3.003.175 “intel inside”, nas classes 9, 16, 38 e 42 (doc. 3); - Marca Comunitária n.º 2.949.824 “intel inside centrino”, na classe 9 (doc. 4); - Marca Comunitária n.º 2.991.396 “intel inside your music”, nas classes 9, 38 e 42 (doc. 5); - Marca Comunitária n.º 4.795.639 “intel inside”, na classe 9 (doc. 6); - Marca Comunitária n.º 1.531.755, “inside”, nas classes 5, 6 e 7 (doc. 7); - Marca Comunitária n.º 2.100.477, “inside”, nas classes 1, 3 e 4 (doc. 8); - Marca Comunitária n.º 2.099.158, “inside”, nas classes 8, 11, 13 e 14 (doc. 9); - Marca Comunitária n.º 2.100.030, “inside”, nas classes 8, 11, 13 e 14 (doc. 10); - Marca Comunitária n.º 2.098.713, “inside”, nas classes 29, 30, 31 e 33 (doc. 11); - Marca Comunitária n.º 2.098.606, “inside”, nas classes 29, 30, 31 e 33 (doc. 12); - Marca Comunitária n.º 004.782.165, “intel core duo inside badge”, nas classes 29, 30, 31 e 33 (doc. 13); - Marca Nacional n.º...

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