Acórdão nº 844/10.5TYVNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 2013
Magistrado Responsável | ABRANTES GERALDES |
Data da Resolução | 15 de Maio de 2013 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - AA intentou contra BB Ldª, acção de anulação da marca nacional nº 397.745 “ecoinside“, alegando que é titular de várias registos de marcas comunitárias e, entre elas, da marca “intel inside”, marca notória e de prestígio, beneficiando de protecção, face ao princípio da especialidade, bastando a confusão entre os sinais para que o sinal posterior seja recusado.
A marca “ecoinside” concedida à R. para a classe 42, reproduz na totalidade a marca “inside” e traduz uma reprodução da marca anterior da A. susceptível de induzir em erro ou confusão o consumidor e, assim, deveria ter sido recusada.
A R. contestou para afirmar que a sua marca não é confundível com as marcas da A. porque a marca globalmente reconhecida e distintiva da A. é “intel”, sendo a outra palavra sub-categoria dessa marca.
A sua marca “ecoinside” é gráfica e foneticamente distinta da marca “intel inside” e até de “inside”, não ocorrendo qualquer susceptibilidade de confusão pelo facto de a sua marca incluir a palavra “inside”.
Considerando que inexiste confusão de marcas, imitação ou qualquer acto susceptível de ser qualificado como concorrência desleal, concluiu pela improcedência da acção.
Foi requerida pela R. a intervenção acessória do INPI, a qual foi admitida.
Na primeira instância a acção foi julgada improcedente.
Tendo a A. recorrido, a Relação revogou a sentença e julgou a acção procedente.
A R. interpôs recurso de revista, concluindo essencialmente que não existe semelhança entre as duas marcas e que, por isso, deve ser revogado o acórdão recorrido, sendo retomada a sentença de 1ª instância.
Houve contra-alegações.
Cumpre decidir.
II - Factos provados:
-
A A. é uma entidade de grande renome e excepcional reputação, a nível mundial, na área da informática, sendo titular de vários registos de marca, entre os quais os seguintes: - Marca Comunitária n.º 1.532.365 “inside”, nas classes 35, 37, 38, 41 e 42 (doc. 1); - Marca Comunitária n.º 539 “intel inside”, nas classes 9, 16, 38 e 42 (doc. 2); - Marca Comunitária n.º 3.003.175 “intel inside”, nas classes 9, 16, 38 e 42 (doc. 3); - Marca Comunitária n.º 2.949.824 “intel inside centrino”, na classe 9 (doc. 4); - Marca Comunitária n.º 2.991.396 “intel inside your music”, nas classes 9, 38 e 42 (doc. 5); - Marca Comunitária n.º 4.795.639 “intel inside”, na classe 9 (doc. 6); - Marca Comunitária n.º 1.531.755, “inside”, nas classes 5, 6 e 7 (doc. 7); - Marca Comunitária n.º 2.100.477, “inside”, nas classes 1, 3 e 4 (doc. 8); - Marca Comunitária n.º 2.099.158, “inside”, nas classes 8, 11, 13 e 14 (doc. 9); - Marca Comunitária n.º 2.100.030, “inside”, nas classes 8, 11, 13 e 14 (doc. 10); - Marca Comunitária n.º 2.098.713, “inside”, nas classes 29, 30, 31 e 33 (doc. 11); - Marca Comunitária n.º 2.098.606, “inside”, nas classes 29, 30, 31 e 33 (doc. 12); - Marca Comunitária n.º 004.782.165, “intel core duo inside badge”, nas classes 29, 30, 31 e 33 (doc. 13); - Marca Nacional n.º...
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