Acórdão nº 04/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 2013

Magistrado ResponsávelJOÃO CAMILO
Data da Resolução05 de Março de 2013
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Tribunal de Conflitos: O Município de Faro propôs, em 31-10-2011, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, a presente acção que apelidou de acção administrativa comum, destinada a impugnar a consignação em depósito, com a forma sumária, contra A………, em que pede: “…Deve ser recebida a presente impugnação e ser julgado improcedente e ineficaz para qualquer efeito jurídico, nomeadamente e extinção da obrigação de pagamento da renda devida pela ré ao autor, o depósito de que a ré notificou o autor em 10-10-2011, bem como todos os subsequentes que a ré vier a efectuar nesse montante ou em qualquer outro montante distinto do reclamado pelo autor, bem como ser da ré condenada a pagar ao autor a renda actualizada devida, nos termos que lhe foi comunicado em 28/07/2011, acrescida das penalidades legalmente devidas pela falta de pagamento pontual das rendas devidas, sendo com esse alcance mandado completar o(s) depósito(s), acrescendo tudo ainda a condenação nas custas e demais encargos a que houver lugar.” Para fundamentar tal pedido, alega o seguinte: - É proprietário do imóvel sito na Urbanização Municipal de ………, Lote ………, ………, 8000 Faro.

- Em 1/07/1999 deu o mesmo de arrendamento à ré; a renda correspondia à quantia de 900$00; contrato para fins habitacionais, com a duração inicial de um ano, com início em 31/07/1999, considerando-se sucessivamente renovado por períodos iguais, se não for denunciado por qualquer dos outorgantes nos termos da lei. Mais estipula aquele acordo que deve ser paga no primeiro dia útil do mês a que a prestação respeitar, na Tesouraria da Câmara Municipal.

- Em 16/07/2010 foi publicado em Diário da República, o Regulamento de Acesso e Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro, e que entrou em vigor em 21/07/2010.

- O mesmo pressupõe que, após a entrada em vigor daquele Regulamento, todo o arrendamento de unidade independente dos imóveis concluídos para habitação social no concelho de Faro será efectuado ao abrigo e de acordo com as condições do DL n° 166/93, de //05, até à publicação de novos regimes de acordo com o previsto na Lei n° 6/2006 de 17/02.

- Em 11/03/2011 foi publicado nos jornais o edital n°110/2011 de 7/02/2011 que também foi afixado nos lugares de estilo da autora e nas suas juntas de freguesia, por via do qual se dava conta que por deliberação da Câmara Municipal de 26/01/2011, o autor decidira aplicar o regime de renda apoiada aos arrendamentos das habitações da Urbanização de...

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