Acórdão nº 1223/05.1TBCSC-B.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Março de 2013
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 21 de Março de 2013 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Por apenso à execução comum que a Caixa Geral de Depósitos intentou contra AA, BB e CC, vieram DD e EE deduzir os presentes embargos de terceiro.
Alegam, em resumo: O prédio penhorado na execução pertence-lhes e não aos executados, porque, por contrato promessa de 01.03.00, a executada AA prometeu vender a referida fracção à embargante DD, que por sua vez prometeu comprá-la pelo preço de 38 500 000$00/192 037,19 euros, do qual os embargantes já pagaram o total de 27 250 000$00/135.922,43 euros, faltando pagar apenas 11 250 000$00/56.114,76 euros, quantia que não foi liquidada por não ter sido outorgada a escritura pública do contrato prometido por facto imputável aos ora executados, uma vez que de início foi necessário obter uma autorização judicial para o negócio por o 2o e 3o executados serem menores e, posteriormente, depois de obtida tal autorização, foi a Ia executada interpelada para outorgar a escritura, mas não efectuou qualquer diligência nesse sentido.
Mais alegaram que ficou acordado que os embargantes usassem o prédio, o que estes têm vindo a fazer desde Março de 2000, habitando-o, agindo como seus proprietários, liquidando as quotas do condomínio, participando nas assembleias de condóminos, efectuando benfeitorias, à vista de todos, sem oposição de ninguém, pelo que exercem a posse em nome próprio sobre o prédio.
Concluíram pedindo a admissão dos embargos e a sua procedência, com o levantamento da penhora sobre o prédio.
Produzida prova liminar e recebidos os embargos, apenas a embargada exequente Caixa Geral de Depósitos contestou, alegando, em síntese, que o contrato promessa invocado pelos embargantes, mesmo que acompanhado da tradição do prédio, não é susceptível de transmitir a posse ao promitente comprador por ter natureza obrigacional, pelo que os embargantes não têm a posse sobre o imóvel penhorado, sendo insuficientes os factos invocados para qualificar a sua ocupação como posse, sendo irrelevante o facto de haver eventual incumprimento dos executados e sendo certo ainda que o direito da exequente é de constituição anterior, pois à data do contrato promessa já havia uma hipoteca registada a seu favor, o que certamente seria do conhecimento dos embargantes e faz suspeitar que o acordo é simulado.
Concluiu pedindo a improcedência dos embargos.
O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que julgou procedentes os embargos e ordenou o levantamento da penhora sobre o imóvel em causa.
Apelou a embargada exequente, tendo o Tribunal da Relação julgado procedente o recurso, revogando a sentença e mantendo a penhora em questão.
Recorrem, agora, os embargantes, os quais, nas suas alegações de recurso, apresentam, em síntese, as seguintes conclusões: 1 Os recorrentes são verdadeiros possuidores da fracção em causa e não seus meros detentores, atentos os factos que praticaram.
2 Assim, houve a tradição da coisa, o que permitiu aos embargantes exercer publicamente sobre tal bem poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade, sendo que os promitentes vendedores, nunca se opuseram a esse exercício, 3 Foi, pois, intenção das partes do contrato promessa antecipar os efeitos do contrato prometido, sendo que é irrelevante que não tenha sido atribuído a esse contrato eficácia real, uma vez que o que está em causa é a posse efectiva.
4 Os recorrentes só pagaram 47,27% do preço, não tendo liquidado o remanescente, pelo facto dos promitentes vendedores não terem diligenciado pela celebração da escritura pública, constituindo-se deste modo uma expectativa jurídica que merece a tutela do direito.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
II Vêm dados por provados os seguintes factos: : 1. Encontra-se inscrita na Ia Conservatória do Registo Predial de Cascais, mediante a apresentação n°57, datada de 12 de Janeiro de 2007, a penhora efectuada no âmbito dos autos principais, a favor da exequente, Caixa Geral de Depósitos, SA, para garantia da quantia exequenda no montante de 79 648,98 euros, relativamente à fracção autónoma correspondente ao quarto andar C e designada pela letra X do prédio urbano constituído em propriedade horizontal sito na Praceta ... e descrito naquela Conservatória sob o n°2662/201088 (A).
-
Os embargantes só tiveram conhecimento da penhora referida em 1. em 22 de Abril de 2010, data em que foi afixado o edital relativo à venda ordenada nos autos, tendo também tomado conhecimento da data designada para a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 1690/10.1TBSCR-D.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Março de 2016
...a seu favor, escritura de compra e venda do bem alvo do contrato-promessa (vide, v.g., acórdãos do STJ, de 21.3.2013, processo 1223/05.1TBCSC-B.L1.S1; de 29.11.2011, processo 322-D/1991.E1.S2; de 07.01.2010, processo 860/03.3TLBGS-B.E1.S1, todos consultáveis em No caso destes autos, está pr......
-
Acórdão nº 584/12.0TCFUN-B.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Abril de 2018
...tal como ilustram, entre outros, os Acórdãos do STJ, de 22.05.2012 (revista nº 430/07.7TVLSB.L1.S1); de 21.03.2013 ( revista nº 1223/05.1TBCSC-B.L1.S1); de 12.03.2015 (revista nº 3566/06.8TBVFX.L1.S1); de 08.09.2015 (revista nº 579/08.9TBABF.E1.S1) e 14.02.2017 (revista nº [7] Em parecer pu......
-
Acórdão nº 4542/12.7TBOER-A.L2-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Fevereiro de 2016
...a seu favor, escritura de compra e venda do bem alvo do contrato-promessa (vide, v.g., acórdãos do STJ, de 21.3.2013, processo 1223/05.1TBCSC-B.L1.S1; de 29.11.2011, processo 322-D/1991.E1.S2; de 07.01.2010, processo 860/03.3TLBGS-B.E1.S1, todos consultáveis em No caso destes autos, está pr......
-
Acórdão nº 08884/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 2015
...do caso concreto (neste sentido, 2-05-2012 Revista n.º 430/07.7TVLSB.L1.S1 - 1.ª Secção e Ac. do STJ, de 21/03/13, processo nº 1223/05.1TBCSC-B.L1.S1). Temos, pois, que, perante a tradição do bem, o pagamento efectuado e a actuação que se seguiu (concretamente, a construção de uma casa no t......
-
Acórdão nº 1690/10.1TBSCR-D.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Março de 2016
...a seu favor, escritura de compra e venda do bem alvo do contrato-promessa (vide, v.g., acórdãos do STJ, de 21.3.2013, processo 1223/05.1TBCSC-B.L1.S1; de 29.11.2011, processo 322-D/1991.E1.S2; de 07.01.2010, processo 860/03.3TLBGS-B.E1.S1, todos consultáveis em No caso destes autos, está pr......
-
Acórdão nº 584/12.0TCFUN-B.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Abril de 2018
...tal como ilustram, entre outros, os Acórdãos do STJ, de 22.05.2012 (revista nº 430/07.7TVLSB.L1.S1); de 21.03.2013 ( revista nº 1223/05.1TBCSC-B.L1.S1); de 12.03.2015 (revista nº 3566/06.8TBVFX.L1.S1); de 08.09.2015 (revista nº 579/08.9TBABF.E1.S1) e 14.02.2017 (revista nº [7] Em parecer pu......
-
Acórdão nº 4542/12.7TBOER-A.L2-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Fevereiro de 2016
...a seu favor, escritura de compra e venda do bem alvo do contrato-promessa (vide, v.g., acórdãos do STJ, de 21.3.2013, processo 1223/05.1TBCSC-B.L1.S1; de 29.11.2011, processo 322-D/1991.E1.S2; de 07.01.2010, processo 860/03.3TLBGS-B.E1.S1, todos consultáveis em No caso destes autos, está pr......
-
Acórdão nº 08884/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 2015
...do caso concreto (neste sentido, 2-05-2012 Revista n.º 430/07.7TVLSB.L1.S1 - 1.ª Secção e Ac. do STJ, de 21/03/13, processo nº 1223/05.1TBCSC-B.L1.S1). Temos, pois, que, perante a tradição do bem, o pagamento efectuado e a actuação que se seguiu (concretamente, a construção de uma casa no t......