Acórdão nº 08A2171 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 2008

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução23 de Setembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : D... K... k...

instaurou a presente acção ordinária contra os réus AA e mulher BB, CC e DD, pedindo a declaração de nulidade do contrato de mútuo que foi celebrado entre as partes em 29-7-98, por falta de forma legalmente exigida, e a condenação dos réus a restituírem, solidariamente, ao autor a quantia de 100.000.000$00, acrescida de juros de mora, vincendos, calculados à taxa legal, até final e integral pagamento.

Para tanto, alega, resumidamente o seguinte : Em 29 de Julho de 1998, por acordo escrito de fls 6, o 1º réu entregou ao autor um cheque, no valor de 100.000.000$00, sendo 70.000.000$00 para pagamento da quantia entregue, naquela data, pelo autor ao 1º réu, e 30.000.000$00 para pagamento da quantia anteriormente emprestada pelo mesmo autor ao 1º réu .

O cheque emitido e entregue pelo 1º réu foi datado para o dia 30-1-99, em que o autor apresentaria o mesmo cheque a pagamento, efectivando-se assim a devolução das referidas quantias .

Os 3º e 4ºs réus assumiram, conjuntamente com o primeiro réu, a responsabilidade pelo bom pagamento do cheque em causa .

No dia 28 -1-99, o 1º réu dirigiu-se ao autor, rogando-lhe que não apresentasse o cheque a pagamento, porque a conta não estava devidamente provisionada .

Tendo em conta a relação comercial que o unia aos réus, o autor absteve-se de apresentar o cheque ao banco .

Desde 1-4-99, o autor tem vindo a interpelar os réus para lhe devolverem as quantias mutuadas, mas estes recusam-se a fazê-lo .

Os réus, contestaram, dizendo, além do mais, nada deverem ao autor, por já ter sido paga a importância mutuada .

Houve réplica .

* Realizado o julgamento e apurados os factos, foi proferida sentença que, julgando procedente a acção, declarou nulo, por falta de forma, o contrato de mútuo celebrado entre o autor e os réus, e, consequentemente condenou os réus, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de 498.797,90 euros, acrescida de juros, à taxa legal, desde a citação até efectivo e integral pagamento .

* Inconformado, apelou o réu AA .

A Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 12-2-08, decidiu: - conceder parcial provimento à apelação e revogar a sentença recorrida na parte em que tinha condenado os réus BB, CC e DD, absolvendo-os do pedido; - manter a sentença recorrida quanto ao demais, ou seja, relativamente à declaração da nulidade, por falta de forma, do contrato de mútuo celebrado entre o autor e os réus e à consequente condenação do réu AA a restituir ao autor a quantia de 498.797,90 euros, acrescida de juros, à taxa legal, desde a citação, até efectivo e integral pagamento .

* Agora, é o autor que pede revista, onde...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
4 temas prácticos
4 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT