Acórdão nº 08A2171 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 2008
Magistrado Responsável | AZEVEDO RAMOS |
Data da Resolução | 23 de Setembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : D... K... k...
instaurou a presente acção ordinária contra os réus AA e mulher BB, CC e DD, pedindo a declaração de nulidade do contrato de mútuo que foi celebrado entre as partes em 29-7-98, por falta de forma legalmente exigida, e a condenação dos réus a restituírem, solidariamente, ao autor a quantia de 100.000.000$00, acrescida de juros de mora, vincendos, calculados à taxa legal, até final e integral pagamento.
Para tanto, alega, resumidamente o seguinte : Em 29 de Julho de 1998, por acordo escrito de fls 6, o 1º réu entregou ao autor um cheque, no valor de 100.000.000$00, sendo 70.000.000$00 para pagamento da quantia entregue, naquela data, pelo autor ao 1º réu, e 30.000.000$00 para pagamento da quantia anteriormente emprestada pelo mesmo autor ao 1º réu .
O cheque emitido e entregue pelo 1º réu foi datado para o dia 30-1-99, em que o autor apresentaria o mesmo cheque a pagamento, efectivando-se assim a devolução das referidas quantias .
Os 3º e 4ºs réus assumiram, conjuntamente com o primeiro réu, a responsabilidade pelo bom pagamento do cheque em causa .
No dia 28 -1-99, o 1º réu dirigiu-se ao autor, rogando-lhe que não apresentasse o cheque a pagamento, porque a conta não estava devidamente provisionada .
Tendo em conta a relação comercial que o unia aos réus, o autor absteve-se de apresentar o cheque ao banco .
Desde 1-4-99, o autor tem vindo a interpelar os réus para lhe devolverem as quantias mutuadas, mas estes recusam-se a fazê-lo .
Os réus, contestaram, dizendo, além do mais, nada deverem ao autor, por já ter sido paga a importância mutuada .
Houve réplica .
* Realizado o julgamento e apurados os factos, foi proferida sentença que, julgando procedente a acção, declarou nulo, por falta de forma, o contrato de mútuo celebrado entre o autor e os réus, e, consequentemente condenou os réus, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de 498.797,90 euros, acrescida de juros, à taxa legal, desde a citação até efectivo e integral pagamento .
* Inconformado, apelou o réu AA .
A Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 12-2-08, decidiu: - conceder parcial provimento à apelação e revogar a sentença recorrida na parte em que tinha condenado os réus BB, CC e DD, absolvendo-os do pedido; - manter a sentença recorrida quanto ao demais, ou seja, relativamente à declaração da nulidade, por falta de forma, do contrato de mútuo celebrado entre o autor e os réus e à consequente condenação do réu AA a restituir ao autor a quantia de 498.797,90 euros, acrescida de juros, à taxa legal, desde a citação, até efectivo e integral pagamento .
* Agora, é o autor que pede revista, onde...
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...contrato não está sujeito a qualquer forma especial- confirmando-o, cf o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23-09-2008, no processo 08A2171. (Por fim, diga-se, apenas, que a mesmo que houvesse uma simples entrega do cheque em garantia, sem assunção da dívida, o que não foi o alegado,......
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...378. [3] Cfr. Pires de Lima e Antunes Varela, “Código Civil Anotado”, Vol. I, 4ª ed., pág. 612, e, ainda, o Ac. do STJ de 23.9.2008, Proc. 08A2171, citado na sentença e disponível em [4] Antunes Varela, ob. cit., pág. 379. [5] Proc. 1432/09.4T2AVR.C1, disponível em www.dgsi.pt. [6] Antunes ......
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...no sentido da suspensão da instância na acção declarativa]. [13] V. Acórdão do STJ de 23/09/2008 (Azevedo Ramos), proferido no processo nº 08A2171, directamente disponível no seguinte endereço, na base do ITIJ: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed2394e93c74b799802......
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...ed., a pags. 358 e segs. [3] Veja-se, versando uma situação de entrega de cheques por um terceiro, o Ac. do S.T.J de 23.09.2008, no proc. nº 08A2171, acessível in [4] “Novação” é a convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação, substituindo-a pela criação de uma obrigação nova, com ......
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