Acórdão nº 06349/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Março de 2013

Magistrado ResponsávelJOAQUIM CONDESSO
Data da Resolução19 de Março de 2013
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACÓRDÃO X RELATÓRIO XA..., com os demais sinais dos autos, deduziu recurso dirigido a este Tribunal tendo por objecto sentença proferida pelo Mmº. Juiz do T.A.F. de Loulé, exarada a fls.89 a 94 do processo, através da qual determinou a convolação do presente incidente em requerimento ao Órgão de Execução Fiscal, para que aprecie a invocada nulidade da citação, tudo no âmbito da execução fiscal com o nº.1074-2009/106302.2, instaurada contra B... no Serviço de Finanças de Lagos, visando a cobrança coerciva de dívida de I.M.T., referente ao ano de 2004 e no valor total de € 6.107,18.

XO recorrente termina as alegações do recurso (cfr.fls.104 a 106 dos autos) formulando as seguintes Conclusões: 1-Tendo a recorrente apresentado o seu requerimento de arguição de nulidades no Serviço de Finanças de Lagos, aí poderiam ter sido apreciadas e decididas essas nulidades; 2-Não tendo o Serviço de Finanças de Lagos apreciado tais nulidades e demais questões, ao invés, remetendo essa apreciação para o Tribunal “a quo”, é nosso entendimento de que o Tribunal “a quo” tinha competência as para apreciar, incluindo a nulidade da citação para os termos da acção executiva; 3-Devia, também, ter apreciado a questão da nulidade do próprio procedimento de liquidação do I.M.T. que deu origem à quantia exequenda, por não ter sido notificada para nenhum dos seus termos, a começar pela avaliação fiscal do prédio objecto da transacção causal à liquidação do imposto, nem para quaisquer outros actos, nomeadamente de audiência prévia (cfr.artº.60, da L.G.T.); 4-Tendo em consideração o alegado e as conclusões precedentes deve ser revogada a douta sentença e substituída por outra que declare a nulidade de todo o procedimento de liquidação do I.M.T. que deu origem à quantia exequenda; 5-E, em qualquer caso, considerar procedente a nulidade ou falta da citação da recorrente para os termos da execução “sub judice”, com todas as consequências legais; 6-Assim se fazendo, e contando com o douto suprimento de Vossas Excelências, será feita JUSTIÇA!XNão foram produzidas contra-alegações.

XO Digno Magistrado do M. P. junto deste Tribunal teve vista do processo (cfr.fls.123 dos autos).

XCorridos os vistos legais (cfr.fls.126 do processo), vem o processo à conferência para decisão.

X FUNDAMENTAÇÃO X DE FACTO XA sentença recorrida julgou provada a seguinte matéria de facto (cfr.fls.92 e 93 dos presentes autos): 1-A Administração Fiscal instaurou o processo de execução fiscal nº.1074-2009/106302.2 contra o executado B..., para cobrança coerciva de dívida de I.M.T. do ano de 2004 (cfr.documentos juntos a fls.1 e 2 dos presentes autos); 2-Em 20/08/2010, foi penhorado o prédio urbano sito na Rua Hermano Batista, lote 36, freguesia de São Sebastião, concelho de Lagos, inscrito na matriz predial respectiva sob o artº.7501 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o nº. 779/19890131 (cfr.certidão junta a fls.14 a 18 dos presentes autos); 3-Em 11/01/2012, a requerente foi notificada nos termos seguintes (cfr.documentos juntos a fls.29 e 30 dos presentes autos): “Fica notificada, na qualidade de co-executada, e igualmente notificada, na qualidade de co-proprietária do teor do edital relativo à venda do prédio urbano sito na freguesia de S. SEBASTIÃO, concelho de LAGOS, distrito de FARO, inscrito sob o artigo n.° 7501 e descrito na CRP sob o n. ° 779/19890131.”; 4-Em 17/01/2012, a requerente foi citada nos termos seguintes (cfr.documentos juntos a fls.40...

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