Acórdão nº 0717/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Setembro de 2008
Magistrado Responsável | SANTOS BOTELHO |
Data da Resolução | 11 de Setembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - RELATÓRIO 1.1 O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte (STFPN) vem interpor recurso de revista, ao abrigo do nº 1, do artigo 150º do CPTA, do Acórdão do TCA Norte, de 5-06-08, que, concedendo provimento ao recurso jurisdicional interposto pelo Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogou a decisão do TAF do Porto, de 17-01-08, e indeferiu a providência cautelar deduzida pelo STFPN.
Para o Recorrente a revista deve ser admitida uma vez que estamos em face de questões de relevância social, designadamente, por se reportarem a situações particularmente difíceis dos trabalhadores por si representados, tendo em atenção a sua colocação na situação de mobilidade especial, sendo que, por outro lado, a admissão do recurso se mostra também necessária como forma de obter uma melhor aplicação do direito (cfr. fls. 669-684).
1.2 Já para o aqui Recorrido não seria de admitir a revista, por se não mostrarem preenchidos os pressupostos do nº 1, do artigo 150º do CPTA (cfr. fls. 692-719).
1.3 Cumpre decidir.
2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 O recurso de revista a que alude o nº 1, do artigo 150º do CPTA, que se consubstancia na consagração de um duplo grau de recurso jurisdicional, ainda que apenas em casos excepcionais, tem por objectivo possibilitar a intervenção do STA naquelas situações em que a questão a apreciar assim o imponha devido à sua relevância jurídica ou social ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Por outro lado, se atendermos à forma como o Legislador delineou o recurso de revista, em especial, se olharmos aos pressupostos que condicionam a sua admissibilidade, é de concluir que o mesmo é de natureza excepcional, não correspondendo à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, na medida em que das decisões preferidas pelos TCA's em sede de recurso não cabe, em regra, recurso de revista para o STA.
Temos assim que, de acordo com o já exposto, a intervenção do STA só se justificará em matérias de maior importância, sob pena de se generalizar este recurso de revista o que, se acontecesse, não deixaria de se mostrar desconforme com os fins tidos em vista pelo Legislador (cfr., a "Exposição de Motivos", do CPTA).
Vejamos, então.
2.2 Tal como resulta dos autos, o Acórdão recorrido revogou a decisão do TAF do Porto e indeferiu a providência cautelar requerida pelo...
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