Acórdão nº 0735/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 2012

Magistrado ResponsávelVALENTE TORRÃO
Data da Resolução05 de Dezembro de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
  1. Notificado do teor do acórdão proferido em 10.10.2012 (v. fls. 315/326), que não admitiu o recurso de revista excecional por si interposto do acórdão do TCA Sul proferido em 27.03.2012 no Processo nº 4625/11, veio o recorrente pedir a reforma do mesmo acórdão quanto a custas, uma vez que beneficia do apoio judiciário.

  2. Resulta da parte final do referido acórdão que, efetivamente, não tendo sido admitido o recurso, o recorrente foi condenado em custas.

    E não existe razão para a alteração requerida pelo recorrente, no sentido de não constar do acórdão a condenação em custas, uma vez que o apoio judiciário não se traduz em isenção, mas apenas na dispensa total ou parcial de taxa de justiça e demais encargos com o processo (artº 16º, nº 1 da Lei nº 34/2004, de 29 de julho).

    Por isso mesmo determina ainda o artº 13º, nº 1 do mesmo diploma que caso se verifique que o requerente de proteção jurídica possuía, à data do pedido, ou adquiriu no decurso da causa...

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