Acórdão nº 187/10.4YYLSB-1.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Novembro de 2012

Magistrado ResponsávelDINA MONTEIRO
Data da Resolução06 de Novembro de 2012
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na 7.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa I. RELATÓRIO JT., SA, instaurou execução para pagamento de quantia certa contra FM., MM., JG. e DC., Lda, com base em sentença judicial condenatória proferida em 02 de Abril de 20… pelo Tribunal de 1.ª Instância e transitada em julgado em 24 de Novembro de 20…, após decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça. Este processo de execução tinha dado entrada em Tribunal em 20….

A sentença ora dada à execução condena solidariamente os ora executados a pagar à ora exequente as quantias de € 2.245,48 - de € 4.440,47 - e bem assim juros de mora (nos termos da sentença proferida em 1.ª instância) e ainda as quantias de € 8.876,45 - de € 1902,10 e bem assim juros de mora de € 1591,62 e também 60% do valor “das contrapartidas pela utilização da loja e das comparticipações pelas despesas e encargos com o funcionamento do Centro Comercial que se venceram após os montantes referidos em a) e b) até 30.6.2007, a calcular em sede de liquidação (art° 661°, n°1 do CPC)” - (conforme Acórdão da Relação de Lisboa, que revogou parcialmente a decisão de 1.ªa instância, Acórdão esse confirmado na íntegra pelo do Supremo Tribunal de Justiça.

No requerimento apresentado pela Exequente, ao abrigo do artigo 47.°, n° 2 do Código de Processo Civil, e com base no Acórdão que serve de título à execução, esta pede o pagamento coercivo das quantias acima referidas e ainda da quantia de € 47.627,46 alegando que esta última quantia corresponde a 60% do valor em que os RR. foram condenados com referência à alínea d) do Acórdão do Tribunal da Relação, juntando para o efeito, para além de certidão desse mesmo Acórdão, o documento n.º 34 correspondente ao calculo do respectivo valor e os documentos 35 a 94 correspondentes às cópias das facturas em dívida.

Em apreciação deste requerimento o Tribunal de 1.ª Instância proferiu decisão em que, considerando a inexistência de título executivo relativamente à quantia de € 49.627,46 e respectivos juros de mora, rejeitou parcialmente a execução e determinou o prosseguimento da execução apenas quanto às quantias líquidas constantes da sentença de 1.ª instância e do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Inconformado com o assim decidido, a Exequente interpôs recurso de Apelação no âmbito do qual formulou as seguintes conclusões: 1. Nos termos da Sentença e Acórdão que constituem o título executivo nos presentes autos, os Executados obrigaram-se a pagar, a título de contrapartidas e comparticipações para despesas e encargos com o funcionamento do centro comercial, as quantias certas e com vencimento regular e periódico indicadas nas alíneas F) a I) da Fundamentação de Facto da Sentença proferida pelo Tribunal de l.ª...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT