Acórdão nº 2478/11.8TBPDL-E.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Julho de 2012

Magistrado ResponsávelROQUE NOGUEIRA
Data da Resolução03 de Julho de 2012
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 – Relatório.

No 2º Juízo do Tribunal Judicial de …, A… requereu, em 29/9/11, a declaração de insolvência do Clube …, alegando que exercia, na época desportiva de 1999/2000, a actividade de jogador profissional de futebol, tendo celebrado com o requerido um contrato de trabalho desportivo válido para aquela época, na vigência do qual sofreu um acidente de trabalho, que deu origem a uma acção especial emergente de acidente de trabalho, que correu seus termos no Tribunal de Trabalho de ….

Mais alega que o requerido foi condenado, nesse processo, a pagar ao requerente a pensão anual, vitalícia e actualizável de € 22.941,81, com início de vencimento desde 17/1/01, mas que o requerido não tem procedido ao pagamento integral da pensão, pelo que intentou acção executiva, sendo o seu crédito, actualmente, de € 50.759,86.

Alega, ainda, que o requerido tem várias dívidas, algumas delas reclamadas judicialmente, e que com a constituição da FUTEBOL… SAD, deixou de levar a cabo qualquer actividade lucrativa, desconhecendo o requerente o valor do eventual activo do requerido.

Conclui, assim, que se verifica uma suspensão generalizada do pagamento das obrigações vencidas e uma insuficiência de bens penhoráveis para pagamento do crédito do exequente verificada em processo executivo movido contra o requerido, bem como um incumprimento generalizado de dívidas tributárias e de dívidas emergentes da cessação de contratos de trabalho, pelo que ocorrem os factos-índices previstos no art.20º, nº1, als.a), e), g)-I e g)-III, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

O requerido deduziu oposição, alegando que, apesar de algumas dificuldades, tem conseguido cumprir com a generalidade das suas obrigações, contando com o apoio da SAD, da qual é accionista maioritário, pelo que não se encontra em situação de insolvência: Conclui que: a) A presente acção ser julgada improcedente por não provada indeferindo-se o pedido de insolvência do Requerido; b) Ser o Requerente condenado como litigantes de má fé, nos termos supra indiciados, em multa e indemnização condignas, a liquidar em execução de sentença; c) No caso de vir a ser decretada a insolvência, determinar-se que a administração seja assegurada pelo devedor que se compromete a apresentar plano de insolvência com vista à recuperação, nos termos do art. 224° C.I.R.E.

d) Mais se requer que, pelas razões já apontadas e atendendo ao firme propósito de recuperação, V. Exa. nomeie o Dr. MC, com actual domicilio profissional na Av. , como Administrador de Insolvência do Requerido.

Designado dia para a audiência de discussão e julgamento, foi, após decisão da matéria de facto, proferida sentença, declarando a insolvência do Clube ….

Inconformado, o requerido interpôs recurso de apelação daquela sentença.

Produzidas as alegações e colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

2 – Fundamentos.

2.1. Na sentença recorrida consideraram-se provados os seguintes factos: 1. A…, aqui requerente, exercia, na época desportiva de 1999/2000, a actividade de jogador profissional de futebol.

  1. O requerido, Clube …, é uma agremiação desportiva que tem no seu escopo a participação das suas equipas desportivas em campeonatos nacionais.

  2. Nos termos do seu estatuto, herdeiro das primeiras associações desportivas de …, com data de constituição popular assumida em 31 de Janeiro de 1921 e formalização legal em 29 de Julho de 1927, pessoa colectiva de direito privado, qualificada de Instituição de Utilidade Pública pela resolução do Governo … nº …, é uma colectividade desportiva, recreativa, educativa e cultural de duração ilimitada (...).

  3. Em 25 de Novembro de 2010, foi constituída por escritura pública a … FUTEBOL S.A.D., sociedade anónima desportiva que passou a gerir o futebol profissional do requerido.

  4. A referida S.A.D. sucedeu ao requerido nos seus direitos de participação desportiva no quadro desportivo da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

  5. Actualmente, no escopo do requerido está, apenas, a participação das suas equipas em competições de natureza não profissional.

  6. São administradores do requerido … (o presidente) …(o presidente-adjunto) … (o vice-presidente) … (vice-presidente) … (vice-presidente) …(vice-presidente) … (1.° suplente) … (2.° suplente).

  7. No âmbito da qualidade profissional do requerente e do escopo associativo do requerido, ambos celebraram um contrato de trabalho desportivo, válido para a época desportiva de 1999/2000.

  8. No dia 16 de Julho de 2009, enquanto praticava a sua actividade profissional ao serviço do requerido, o requerente sofreu uma lesão que deu origem a uma acção de acidente de trabalho que correu os seus termos no Tribunal do Trabalho de …sob o n.° … 10. Por sentença proferida no processo n.° … do Tribunal do Trabalho de …, transitada em julgado, o requerido foi condenado a pagar ao requerente uma pensão anual, vitalícia e actualizável de 22 941,81€, com início de vencimento desde 17 de Janeiro de 2001, acrescidas de um duodécimo suplementar, em Dezembro de cada ano, a título de subsídio de natal.

  9. Desde a data do trânsito em julgado e por número de vezes não apurado, o requerido não efectuou o pagamento atempado da pensão do requerente, fazendo pagamentos esporádicos por conta da mesma.

  10. Face ao incumprimento reiterado dos montantes em divida, o requerente peticionou o seu pagamento coercivo através da instauração da execução que corre termos no Tribunal de Trabalho de … sob o n.° …, onde obteve o pagamento do seu crédito.

  11. Após aquele pagamento, o requerido voltou a não pagar as prestações mensais da pensão anual e vitalícia em que foi condenado judicialmente, tendo o requerente peticionado a prossecução da instância executiva em 18 de Fevereiro de 2011.

  12. O crédito do requerente encontra-se garantido por caução, prestada pelo requerido no processo n.° …, do Tribunal do Trabalho de …, no valor de 441 815.99€.

  13. Foi dado como provado naquela acção, inter alia, que o requerente "era já um atleta em final de carreira e que não teria o joelho como um outro cidadão não sujeito a esforços e lesões inerentes à competição do futebol profissional".

  14. Desde que foi constituída a Sociedade Anónima Desportiva, o requerido deixou de obter receitas de cerca de 2 milhões de euros anuais e passou a contar com as receitas próprias provenientes do pagamento de quotas dos sócios, da exploração do bar e do ginásio, e os subsídios à formação, tudo no montante anual de cerca de 200.00000€.

  15. Antes da constituição da "… - Futebol, S.A.D.", a actividade desenvolvida pelo requerido era o futebol profissional, que gerava receitas através de contratos de patrocínio com diversas entidades, entre as quais o Governo … bem como contratos de cedência de direitos televisivos e venda dos direitos desportivos dos seus atletas, tudo num valor anual a rondar os 2 milhões de Euros, tendo o futebol profissional transitado para o objecto social da S.A.D..

  16. As diligências levadas a cabo pelo agente de execução nomeado no processo executivo apenso ao processo n.° …, desde a constituição da sociedade anónima desportiva, revelaram-se infrutíferas no que se refere à penhora de créditos perante o Governo …, a ., a …, a …, S.A. e a …, S.G.P.S., S.A..

  17. O último pagamento que o requerente recebeu do requerido foi em Outubro de 2010 e destinou-se a abater o montante em dívida do ano de 2010, em que não se verificou o pagamento integral das prestações.

  18. O crédito do requerente sobre o requerido era de, pelo menos, 50 759,86€ à data da entrada em juízo do pedido de insolvência, acrescido dos juros de mora e das prestações mensais vincendas.

  19. Os cinco maiores credores do requerido são o banco "Banco …, S.A.", a Fazenda Nacional - Direcção de Finanças de Ponta Delgada; o "I.D.A.S. - Instituto Para o desenvolvimento Social …", a "… Companhia de Seguros" e a "Agência … ….

  20. Correu termos na secção única do tribunal de Trabalho de … sob o n.º … um processo de acidente de trabalho em que foi autor RB…, a quem o aqui requerido foi condenado a pagar uma pensão anual e vitalícia.

  21. O requerido não procede ao pagamento, a RB…, das prestações mensais da pensão em que foi condenado, desde Maio de 2011, estando em dívida, à data da entrada em juízo do pedido de insolvência, da quantia de 4 269,13€, acrescida de juros de mora e prestações vincendas.

  22. RJ… instaurou contra o requerido a acção executiva que corre termos sob o n.° … para pagamento da quantia de 5 033,05€ por conta de créditos salariais.

  23. Apesar das diligências do agente de execução nomeado, em sede de penhora de créditos, não foi possível obter o pagamento da quantia exequenda do processo n….

  24. A "B…, L.da" instaurou contra o requerido a acção executiva que correu termos sob o n.° …, que corre termos no ..° Juízo de …, para pagamento da quantia de 502,40€.

  25. V.G…instaurou contra o requerido a acção executiva que corre termos sob o n.º .../09.6TBPDL, que correu termos no 1.° Juízo de Ponta Delgada, para pagamento da quantia de 184 889,84€.

  26. SJ… instaurou contra o requerido a acção executiva que corre termos sob o n.° …, que corre termos no Tribunal do Trabalho de …, para pagamento da quantia de 12 764,01€ por créditos salariais vencidos e não pagos, reconhecidos por sentença judicial.

  27. AC… instaurou contra o requerido a acção executiva que corre termos sob o n.º … que corre termos no Tribunal do Trabalho de …, para pagamento da quantia de 12 457,33€ por créditos salariais vencidos e não pagos, reconhecidos por sentença judicial.

  28. O requerido, em 9 de Novembro de 2011, não tinha a situação fiscal regularizada junto das Finanças, com uma dívida de 1 427 931,35€, objecto de recurso hierárquico e já com decisão de procedência quanto ao valor de 257 292,52€.

  29. O não pagamento do crédito ao requerente resulta, em parte, da tensão e animosidade existente para com ele.

  30. No processo n.° …-A foram penhorados bens móveis e vários depósitos bancários, estando a...

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