Acórdão nº 05941/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 2013

Magistrado ResponsávelANÍBAL FERRAZ
Data da Resolução15 de Janeiro de 2013
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

IMUNICÍPIO DO BARREIRO, contribuinte n.º 506673626 e com os demais sinais dos autos, requereu, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (que, por decisão transitada em julgado, se declarou incompetente), contra o MINISTÉRIO DE ESTADO E DAS FINANÇAS, ao abrigo do disposto no art. 130.º CPTA, providência cautelar de suspensão da eficácia de normas.

Em síntese, invoca a ilegalidade, do art. 2.º n.º 1 Portaria n.º 106/2012 de 18.4.

, por se desviar do critério imposto, pelo legislador, no art. 15.º n.º 5 CIMI, bem como, a respectiva inconstitucionalidade, decorrente da violação dos princípios da proporcionalidade, da proteção da confiança, da autonomia local, na sua componente de autonomia financeira e pela apropriação ilegítima de receitas que, por imperativo constitucional, se acham legalmente consignadas aos municípios.

Termina impetrando que seja decretada a suspensão da eficácia da norma contida no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 106/2012, de 18 de abril.

* A entidade requerida (Ministério das Finanças) deduziu oposição, sustentando, resumidamente, que a presente providência cautelar deve ser rejeitada, em virtude de não se encontrarem preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 112.º n.º 1 e 120.º alíneas a) e b) CPTA. Outrossim, nos termos e para os efeitos do art. 128.º n.º 1 CPTA, anexou resolução fundamentada, datada de 23 de maio de 2012, cujo teor (fls. 83 a 88) aqui se tem por integralmente reproduzido.

* Não foram ordenadas diligências de prova.

*A Exma. Procuradora-Geral Adjunta emitiu parecer, no sentido da improcedência da providência cautelar, “por carecer de requisitos legais”.

* Dispensados, em função da natureza urgente do processo, os pertinentes vistos, compete conhecer.

******* II Com base, entre outros, nos elementos documentais disponíveis nos autos, julgam-se assentes os factos que seguem: 1. O Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro entrou em vigor no dia 13.11.2003.

  1. No dia 19.4.2012, iniciou vigência a Portaria n.º 106/2012 de 18 de abril, cujo objeto consiste em regulamentar o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro, nos termos definidos pelo seu artigo 15.º -M, na redação da Lei n.º 60 -A/2011 de 30 de novembro.

  2. Para o Município do Barreiro, o não recebimento de 5% da receita tributária do IMI, relativo ao ano de 2011, ascende a cerca de € 400.000,00 – art. 63.º p.i.

  3. A verba/receita mencionada em 3. corresponde, aproximadamente, a 1,15% do orçamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT