Acórdão nº 1504/09.5TBFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Janeiro de 2013
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 29 de Janeiro de 2013 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A…, por si e na qualidade de cabeça-de-casal da Herança Ilíquida Indivisa aberta do óbito de J…, falecido em 6 de Outubro de 2008, intentou a presente acção de reivindicação com processo ordinário contra I…, pedindo: a) que conjuntamente com M… sejam julgados habilitados como únicos herdeiros de J…; b) a condenação da Ré a restituir-lhes os bens que identifica, sendo-o as verbas em dinheiro com os respectivos juros vencidos e vincendos até à data da entrega.
Para tanto alegou, em síntese: Ø No dia 6 de Outubro de 2008 faleceu sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade J…, no estado de divorciado de F…, da qual tinha dois filhos, o ora co-A., nascido em 05 de Março de 1959, e M…, no estado de divorciada, nascida em 3 de Setembro de 1966, que deverão ser considerados habilitados como únicos e universais herdeiros daquele J...
Ø Da herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do falecido faziam parte, entre outros bens, o saldo de uma conta bancária no Banco… de € 106.783,19, um saldo de outra conta bancária no Banco… de € 7.745,00, uma mobília de sala de jantar no valor de €5.000,00, uma mobília de escritório no valor de €2.500,00, um terno de sofás de cabedal, no valor de €1.000,00, um faqueiro em prata e várias peças de serviço de mesa, tudo no valor de €12.500,00, várias jóias e relógios, tudo no valor €3.500,00, um quadro de parede, em pastel, no valor de €2.500,00 e uma biblioteca no valor de €5.000,00.
Ø Todos estes objectos e saldos bancários encontram-se na posse da Ré, que se recusa a restituir aos seus legítimos proprietários – Herança Ilíquida Indivisa aberta por óbito daquele J...
A Ré contestou nos seguintes termos, em síntese: Ø Excepcionando a ilegitimidade do Autor A…, por estar desacompanhado dos restantes herdeiros, invocando preterição de litisconsórcio necessário.
Ø Alegou que vivia maritalmente com o falecido, pelo menos, desde meados de 1968, tendo-se ambos mudado por fim para a casa de habitação sita na Rua …, que era propriedade do falecido e onde ainda hoje reside, casa onde viveram em comunhão de mesa e leito durante os últimos vinte anos e até falecimento do referido J…, sendo a Ré que tratava das lides domésticas, da confecção e preparação das refeições, cuidando e tratando da casa e da roupa.
Ø Alguns dos móveis da casa são propriedade exclusiva da Ré que os adquiriu e os utilizou durante anos no seu domicílio.
Ø Por questões de saúde, nos seus últimos anos de vida, o companheiro incumbiu-a de organizar todos os aspectos relacionados com a vida do casal, já que não tinha mais ninguém a quem recorrer e era ela também que cuidava do referido J…, face ao seu estado de doença, e, por esse motivo e dado que a considerava como sua esposa, o falecido J… quis beneficiá-la, doando-lhe as suas poupanças, facto que era do conhecimento de todos os que com ele privavam.
Ø Consequentemente, o...
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