Acórdão nº 1504/09.5TBFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Janeiro de 2013

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução29 de Janeiro de 2013
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A…, por si e na qualidade de cabeça-de-casal da Herança Ilíquida Indivisa aberta do óbito de J…, falecido em 6 de Outubro de 2008, intentou a presente acção de reivindicação com processo ordinário contra I…, pedindo: a) que conjuntamente com M… sejam julgados habilitados como únicos herdeiros de J…; b) a condenação da Ré a restituir-lhes os bens que identifica, sendo-o as verbas em dinheiro com os respectivos juros vencidos e vincendos até à data da entrega.

Para tanto alegou, em síntese: Ø No dia 6 de Outubro de 2008 faleceu sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade J…, no estado de divorciado de F…, da qual tinha dois filhos, o ora co-A., nascido em 05 de Março de 1959, e M…, no estado de divorciada, nascida em 3 de Setembro de 1966, que deverão ser considerados habilitados como únicos e universais herdeiros daquele J...

Ø Da herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do falecido faziam parte, entre outros bens, o saldo de uma conta bancária no Banco… de € 106.783,19, um saldo de outra conta bancária no Banco… de € 7.745,00, uma mobília de sala de jantar no valor de €5.000,00, uma mobília de escritório no valor de €2.500,00, um terno de sofás de cabedal, no valor de €1.000,00, um faqueiro em prata e várias peças de serviço de mesa, tudo no valor de €12.500,00, várias jóias e relógios, tudo no valor €3.500,00, um quadro de parede, em pastel, no valor de €2.500,00 e uma biblioteca no valor de €5.000,00.

Ø Todos estes objectos e saldos bancários encontram-se na posse da Ré, que se recusa a restituir aos seus legítimos proprietários – Herança Ilíquida Indivisa aberta por óbito daquele J...

A Ré contestou nos seguintes termos, em síntese: Ø Excepcionando a ilegitimidade do Autor A…, por estar desacompanhado dos restantes herdeiros, invocando preterição de litisconsórcio necessário.

Ø Alegou que vivia maritalmente com o falecido, pelo menos, desde meados de 1968, tendo-se ambos mudado por fim para a casa de habitação sita na Rua …, que era propriedade do falecido e onde ainda hoje reside, casa onde viveram em comunhão de mesa e leito durante os últimos vinte anos e até falecimento do referido J…, sendo a Ré que tratava das lides domésticas, da confecção e preparação das refeições, cuidando e tratando da casa e da roupa.

Ø Alguns dos móveis da casa são propriedade exclusiva da Ré que os adquiriu e os utilizou durante anos no seu domicílio.

Ø Por questões de saúde, nos seus últimos anos de vida, o companheiro incumbiu-a de organizar todos os aspectos relacionados com a vida do casal, já que não tinha mais ninguém a quem recorrer e era ela também que cuidava do referido J…, face ao seu estado de doença, e, por esse motivo e dado que a considerava como sua esposa, o falecido J… quis beneficiá-la, doando-lhe as suas poupanças, facto que era do conhecimento de todos os que com ele privavam.

Ø Consequentemente, o...

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