Noção
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 13-16 |
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Execução
substantivo feminino, do latim exsecutione
maneira de realizar uma ideia, uma concepção; passar do projecto; levar a efeito.
No compêndio jurídico, dois grandes tipos de execução
processo civil
processo tributário
burilada, técnica 1
restrita, vestindo-se de roupagem alheia 2
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No C.P.C.:
«Dizem-se acções executivas aquelas em que o autor requer as providências adequadas à reparação efectiva do direito violado.» 3
E o C.P.P.T.?
Não fornece conceito algum de execução. Quiçá, ciente que definir é mutilar, queda-se pela delimitação do objecto. 4
É:
o art. 148º, limita-se a elencar as dívidas ao Estado abrangidas pela cobrança coerciva adentro do processo de execução fiscal.
Se quizermos, 5 é uma definição redundante, circular, pelo objecto.
Na esteira:
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Esta diferença de âmbito, resulta da diversa espécie dos títulos executivos que subjazem em cada uma das execuções:
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
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Ainda, definindo pela enunciação:
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
* O sujeito activo é o Estado 9 que, sendo uma pessoa que desenvolve e defende interesses públicos da comunidade, tem que arrecadar com a «pressa» que os seus objectivos justificam as receitas que lhe pertencem.
Mais, quando se detecte que já correu lapso temporal tolerável para que o contribuinte devesse ter pago o ónus que sobre ele impendia. 10
A arrecadação coerciva de dívidas ao Estado (ou a entidades equiparadas), tem, necessariamente, que ser rápida. 11
Repare-se que, no exercício das suas competências (e, portanto, também adentro do processo executivo), deverá o representante da Fazenda Pública 12 promover o rápido andamento dos processos, podendo requisitar às repartições públicas os elementos que necessite, para o efeito.
Mais: as promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública, serão dadas na falta de disposição especial, em 15 dias na 1ª instância e em 30 dias nos tribunais superiores. 13
Ainda: as informações ordenadas pelo juiz serão prestadas no prazo de dez dias, se outro não tiver sido fixado. 14
Outro reflexo da celeridade
Suspensão da execução. Garantias
1 - A execução ficará suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda desde que tenha sido constituída garantia nos termos do artigo 195º ou prestada nos termos do artigo 199º ou a penhora garanta a...
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