Noção

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas13-16

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Execução

substantivo feminino, do latim exsecutione

maneira de realizar uma ideia, uma concepção; passar do projecto; levar a efeito.

No compêndio jurídico, dois grandes tipos de execução

processo civil

processo tributário

burilada, técnica 1

restrita, vestindo-se de roupagem alheia 2

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No C.P.C.:

«Dizem-se acções executivas aquelas em que o autor requer as providências adequadas à reparação efectiva do direito violado.» 3

E o C.P.P.T.?

Não fornece conceito algum de execução. Quiçá, ciente que definir é mutilar, queda-se pela delimitação do objecto. 4

É:

o art. 148º, limita-se a elencar as dívidas ao Estado abrangidas pela cobrança coerciva adentro do processo de execução fiscal.

Se quizermos, 5 é uma definição redundante, circular, pelo objecto.

Na esteira:

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Esta diferença de âmbito, resulta da diversa espécie dos títulos executivos que subjazem em cada uma das execuções:

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

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Ainda, definindo pela enunciação:

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

* O sujeito activo é o Estado 9 que, sendo uma pessoa que desenvolve e defende interesses públicos da comunidade, tem que arrecadar com a «pressa» que os seus objectivos justificam as receitas que lhe pertencem.

Mais, quando se detecte que já correu lapso temporal tolerável para que o contribuinte devesse ter pago o ónus que sobre ele impendia. 10

A arrecadação coerciva de dívidas ao Estado (ou a entidades equiparadas), tem, necessariamente, que ser rápida. 11

Repare-se que, no exercício das suas competências (e, portanto, também adentro do processo executivo), deverá o representante da Fazenda Pública 12 promover o rápido andamento dos processos, podendo requisitar às repartições públicas os elementos que necessite, para o efeito.

Mais: as promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública, serão dadas na falta de disposição especial, em 15 dias na 1ª instância e em 30 dias nos tribunais superiores. 13

Ainda: as informações ordenadas pelo juiz serão prestadas no prazo de dez dias, se outro não tiver sido fixado. 14

Outro reflexo da celeridade

Artigo 169º 15

Suspensão da execução. Garantias

1 - A execução ficará suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda desde que tenha sido constituída garantia nos termos do artigo 195º ou prestada nos termos do artigo 199º ou a penhora garanta a...

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