Acórdão nº 205/07.3TBOFR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 2012

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução18 de Dezembro de 2012
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. AA e BB, CC e DD e EE intentaram em 12 de junho de 2007 ação popular sob a forma ordinária contra FF pedindo a condenação do réu nos seguintes termos: A- Reconhecer a dominialidade pública sobre o Rio ou Ribeira que atravessa as povoações da S... e do C..., designadamente do local denominado a P....

B- Demolir todas as obras por si ali realizadas, restituindo o respetivo leito à morfologia que tinha antes delas e permitindo o curso das águas e o aproveitamento público e privado que antes elas tinham.

C- A indemnizar os AA pelos prejuízos por estes sofridos ou que venham a sofrer ainda, em virtude da ausência de águas para regar os seus campos.

  1. Alegaram os AA que são proprietários, a jusante da referida P..., de prédios rústicos que têm vindo a ser irrigados através de presas existentes no rio, as presas do C... e do S…, complementadas por aquedutos e levadas que até eles transportam as águas represadas.

  2. Existindo tais presas há mais de 140 anos, as águas são particulares, pois foram preocupadas em data anterior à do Código Civil de 1867.

  3. Verificaram os AA que pouca ou nenhuma água chegava às suas presas, impedindo o regadio, o que resultou da construção no local da P... de uma verdadeira barragem, de pedra e betão, em lugar daquela presa, barragem erguida para fins lúdicos que impede completamente o curso normal das águas e, portanto, impede que na altura das regas sejam atingidas as presas que retêm a água que serve as propriedades dos AA.

  4. Essas obras foram realizadas sem licenciamento pelo réu e sem que as autoridades administrativas providenciassem pela reposição do leito do rio ou ribeira no seu estado anterior.

  5. O réu contestou alegando que, igualmente por costumes ancestrais, estão edificadas represas ao longo do ribeiro do E... que vai entroncar no Rio ...; tais represas dispunham de uma estrutura constituída por pedras toscas, dispostas umas sobre as outras, com cerca de 1,20 metros de altura cujas frestas se tapam com terra e torrões, estruturas frágeis que obrigavam a uma constante manutenção, destinadas a represar e derivar as águas.

  6. Ora a P... é um dos vários açudes existentes ao longo do curso do ribeiro do E... ou dos A... ou ribeiro dos A…, açude que é utilizado no regadio por agricultores de idade e que já não podiam, sem grande dificuldade, proceder às obras de manutenção do açude que, dada aquela estrutura tosca, carecia de manutenção que anualmente se impunha.

  7. Por isso, houve a necessidade de proceder nesse açude ou P... a obras de restauro que foram executadas por todos os 40 regantes da comunidade um dos quais é o réu 9. Tais obras de restauro respeitaram o local, dimensão e funções da " Presa ou Açude do E...", não modificaram a livre e natural circulação da água, assim como a sua finalidade que é o regadio.

  8. Sustentou ainda o réu que os AA, apesar de reconhecerem a existência da P... desde tempos imemoriais e a natureza das suas águas, pretendem que tais águas integrem o domínio público em prejuízo de todos os regantes que obviamente também são cidadãos nacionais, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, estando, por isso, na base desta ação, o mero interesse egoístico e individual, não se justificando demandar o réu em ação popular.

  9. A ação foi julgada improcedente por sentença que considerou que as águas apropriadas pela referida obra de captação são águas particulares e, por conseguinte, não pode proceder o pedido de reconhecimento de dominalidade pública do local denominado "P..., falecendo os demais pedidos por via dessa improcedência; considerou a sentença que o interesse pessoal prosseguido pelos AA não permitia o recurso procedimental à ação popular.

  10. O Tribunal da Relação, apreciando o recurso interposto pelos AA, considerou que estes prosseguiram um interesse público ao verem que o curso normal das águas que alimentam as "presas" foi alterado por ato que imputam ao réu, justificando-se a ação popular; no entanto, o dito ribeiro dos A..., sendo uma corrente de água de formação natural, de caudal contínuo e permanente, não navegável nem flutuável, desde tempos imemoriais que é objeto de preocupação, assim entrando as águas originariamente públicas, represadas para utilização na irrigação dos prédios, no domínio privado dos regantes em regime de compropriedade. Não pode, portanto, ter acolhimento o reconhecimento da dominialidade pública das mesmas, ficando prejudicada a apreciação do pedido de demolição das obras de restauro realizadas pelo réu que está dependente daquele primeiro pedido.

  11. Interpuseram os AA recurso para o Supremo Tribunal, sustentando, nas conclusões, que está demonstrada à exaustão a ilegalidade do ato praticado pelo réu - construção de uma mini barragem em betão ciclópico onde dantes existia uma simples presa de pedras e terra - ato violador de um bem do domínio público essencial, as águas da ribeira/rio na zona onde existia a P..., assim se desrespeitando os artigos 84.º da Constituição da República, os artigos 1386.º/2 do Código Civil, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 180/06, de 6 de setembro, o artigo 3.º/1, alínea c) e o artigo 41.º/2 do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de fevereiro e o artigo 25.º/2, alínea c) e n.º 3 da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.

  12. Assim - prosseguem os recorrentes - tendo em vista a salvaguarda de um bem do domínio público, pressupondo a ilegalidade das obras realizadas, pediram a condenação do réu a demolir todas as obras por si feitas, restituindo-se o respetivo leito à morfologia que tinha antes delas, permitindo-se o curso das águas e o aproveitamento público e privado que dantes elas tinham.

  13. Os recorridos requereram a ampliação do âmbito do recurso à questão do interesse e legitimidade dos autores e legitimidade do réu na presente ação e à qualificação desta como ação popular. Referem que, uma vez reconhecida e provada a existência da P... desde tempos imemoriais, verifica-se a natureza das suas águas como águas particulares por preocupação, não tendo os recorrentes alegado quaisquer factos demonstrativos do interesse metaindividual ou supraindividual fundamentador da ação popular.

  14. Sustentam, dada a resposta ao quesito 8.º, que não se provou que, por causa da obra em causa, não chegue água da ribeira aos prédios...

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