Exemplificação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas59-61

Page 59

Excelentíssimo Senhor

Chefe do 3º Serviço de Finanças do Porto

Proc. Nº 337890130455001

Anacoreta & Filhos, Lda, contribuinte nº 503 777 101, sediada na Rua dos Apóstolos, nº 311, 4000-267 Porto, vem, ao abrigo do disposto no art. 91º da Lei Geral Tributária, requerer

Pedido de Revisão da Matéria Colectável

fixada por métodos indirectos,

com o seguinte somatório de fundamentos e razões:

A aqui requerente foi, oportunamente, notificada da fixação do rendimento colectável de I.R.C. relativo ao exercício de 2004.

Tendo a Administração Tributária fixado um valor de euros 142.800,00.

Referindo a mesma que este montante foi atingido por métodos indirectos.

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Na medida em que o Fisco não aceitou a margem de comercialização indicada pela aqui requerente.

Por a achar desconforme com as de outras empresas situadas na mesma zona territorial.

O que a ora requerente frontalmente repudia.

A amostragem a que a inspecção tributária deitou mão, salvo o devido respeito, não é técnica e cientificamente aceitável.

Desde logo, porque trouxe à colação empresas que embora sediadas na mesma zona, até no mesmo quarteirão, apresentam exposições de mostra incomensuravelmente superiores e em ruas de muito maior trânsito pedonal.

E, depois, pasme-se, a inspecção tributária, como resulta do respectivo relatório, comparou e meteu no mesmo saco, empresas de mister diferente.

Por exemplo, a firma do número de polícia 105 da Rua de São Paulo, não se dedica ao mesmo género da aqui requerente.

É uma empresa de decoração de interiores bem frequentada e com contactos com arquitectos de fama.

Outro caso, é a comparação com o armazém situado na Rua de S. João de Latrão, nº 50 que se dedica à venda de acessórios de automóveis da reputada marca Bentley.

Como comparar?!

Como partir deste difuso critério para algo concluir?!

Mas o estranho e anómalo não termina aqui.

A inspecção tributária arregimenta exercícios referentes a situações assaz diversas para ilidir pelo pretendido.

Pretende atingir o resultado x e, então, sem qualquer aten ção pega nos mais díspares casos e manipula-os de molde a cabe rem no previamente fixado.

Nem que seja a fortiori.

Por exemplo, iguala os exercícios de 1998 e 1999 com os de 2004.

Quando é do senso comum, mesmo para o leigo em questões económicas, que não há comparação possível entre aqueles e este.

A recessão económica acentuou-se e muito a partir de 2000, atingindo um preocupante clímax em 2004.

...

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