Exemplificação
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 59-61 |
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Excelentíssimo Senhor
Chefe do 3º Serviço de Finanças do Porto
Proc. Nº 337890130455001
Anacoreta & Filhos, Lda, contribuinte nº 503 777 101, sediada na Rua dos Apóstolos, nº 311, 4000-267 Porto, vem, ao abrigo do disposto no art. 91º da Lei Geral Tributária, requerer
fixada por métodos indirectos,
com o seguinte somatório de fundamentos e razões:
A aqui requerente foi, oportunamente, notificada da fixação do rendimento colectável de I.R.C. relativo ao exercício de 2004.
Tendo a Administração Tributária fixado um valor de euros 142.800,00.
Referindo a mesma que este montante foi atingido por métodos indirectos.
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Na medida em que o Fisco não aceitou a margem de comercialização indicada pela aqui requerente.
Por a achar desconforme com as de outras empresas situadas na mesma zona territorial.
O que a ora requerente frontalmente repudia.
A amostragem a que a inspecção tributária deitou mão, salvo o devido respeito, não é técnica e cientificamente aceitável.
Desde logo, porque trouxe à colação empresas que embora sediadas na mesma zona, até no mesmo quarteirão, apresentam exposições de mostra incomensuravelmente superiores e em ruas de muito maior trânsito pedonal.
E, depois, pasme-se, a inspecção tributária, como resulta do respectivo relatório, comparou e meteu no mesmo saco, empresas de mister diferente.
Por exemplo, a firma do número de polícia 105 da Rua de São Paulo, não se dedica ao mesmo género da aqui requerente.
É uma empresa de decoração de interiores bem frequentada e com contactos com arquitectos de fama.
Outro caso, é a comparação com o armazém situado na Rua de S. João de Latrão, nº 50 que se dedica à venda de acessórios de automóveis da reputada marca Bentley.
Como comparar?!
Como partir deste difuso critério para algo concluir?!
Mas o estranho e anómalo não termina aqui.
A inspecção tributária arregimenta exercícios referentes a situações assaz diversas para ilidir pelo pretendido.
Pretende atingir o resultado x e, então, sem qualquer aten ção pega nos mais díspares casos e manipula-os de molde a cabe rem no previamente fixado.
Nem que seja a fortiori.
Por exemplo, iguala os exercícios de 1998 e 1999 com os de 2004.
Quando é do senso comum, mesmo para o leigo em questões económicas, que não há comparação possível entre aqueles e este.
A recessão económica acentuou-se e muito a partir de 2000, atingindo um preocupante clímax em 2004.
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