Acórdão nº 08B1054 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelSANTOS BERNARDINO
Data da Resolução19 de Junho de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1.

SOCIEDADE PORTUGUESA DE H... S.A. deduziu, por embargos, oposição à execução contra ela instaurada por C... - PORTUGUESA PETRÓLEOS, S.A., alegando que os cheques dados à execução se encontram prescritos e que, de todo o modo, com a sua entrega à exequente não foi constituída ou reconhecida, por parte dela, embargante, qualquer obrigação pecuniária, pois os cheques serviram, apenas, como garantia.

Por isso - conclui - deve a execução ser julgada extinta, por falta de título, conforme o disposto nos arts. 45º e 46º do CPC.

Contestou a embargada, defendendo a improcedência da oposição, não só por não se verificar a invocada prescrição, como ainda porque o cheque é título executivo quando o seu pagamento haja sido recusado nos oito dias subsequentes à sua emissão, sendo que a ordem de pagamento dada ao banco sacado e concretizada no cheque implica o reconhecimento unilateral da dívida.

Logo no despacho saneador foi julgada improcedente a alegada prescrição; e, observado o sequente iter processual, veio a ser efectuado o julgamento e a ser proferida sentença que julgou os embargos improcedentes.

A embargante recorreu, mas sem qualquer êxito, pois a Relação de Lisboa julgou a apelação improcedente, confirmando a sentença recorrida.

Recorre de novo a embargante, agora para este Supremo Tribunal, apresentando, no remate das suas alegações de recurso, as seguintes conclusões: 1ª - O acórdão recorrido violou o disposto nos arts. 45º e 46º do CPC; 2ª - A recorrida não possui título executivo bastante para alicerçar a presente acção executiva, nem os cheques valem como documentos particulares, pois são uma mera garantia, não podendo aquela utilizá-los para ser paga do seu crédito; 3ª - A enumeração dos títulos executivos é taxativa: são apenas os indicados como tal pela lei, estando, pois, a sua enumeração legal sujeita à regra da tipicidade; 4ª - Os cheques emitidos pela recorrente e em posse da recorrida não titulavam qualquer dívida, visando unicamente garantir o fornecimento de combustíveis, pelo que deveria ter-se concluído pela inexistência de título; 5ª - Em sede de acção executiva não se pode conhecer de outros direitos, designadamente dos emergentes de obrigação causal que originou a subscrição dos cheques; 6ª - A recorrida deve socorrer-se da acção declarativa para ver reconhecido ou não o seu crédito.

Em contra-alegações, a recorrida pugna pela improcedência do recurso.

Foram corridos os vistos legais, cumprindo agora decidir.

  1. Os factos provados são os seguintes: 1- A embargada tem na sua posse, por lhe terem sido entregues pela embargante, os cheques, a seguir identificados, todos sacados pela executada sobre o Crédit Lyonnais Portugal, da conta n.° ..., aberta na agência de Paço de Arcos em nome da executada: - nº..., sacado em 7 de Outubro de 1991, no montante de 4.238.730$00, a que correspondem € 21.142,70; - nº..., sacado em 8 de Outubro de 1991, no montante de 4.351.976$50, a que correspondem € 21.707,56; - nº..., sacado em 8 de Outubro de 1991, no montante de 3.756.149$00, a que correspondem € 18.735,59; - nº..., sacado em 9 de Outubro de 1991, no montante de 4.260.713$50, a que correspondem € 21.252,35; - nº..., sacado em 9 de Outubro de 1991, no montante de 4.621.095$00, a que correspondem € 23.049,92 - n.° ..., sacado em 11 de Outubro de 1991, no montante de 4.446.506$00, a que correspondem € 22.179,08; - n.° ..., sacado em 14 de Outubro de 1991, no montante de 4.491.321$00, a que correspondem € 22.402,61; - n.° ..., sacado em 15 de Outubro de 1991, no montante de 4.026.839$00, a que correspondem € 20.085,79; - n.° ..., sacado em 15 de Outubro de 1991, no montante de 4.297.590$00, a que correspondem € 21.436,29; - n.° ..., sacado em 21 de Outubro de 1991, no montante de 4.505.792$00, a que correspondem € 22.474,80; - n.° ..., sacado em 22 de Outubro de 1991, no montante de 4.026.839$00, a que correspondem € 20.085,79; - n.° ..., sacado em 23 de Outubro de 1991, no montante de 4.305.528$00, a que correspondem € 21.475,88; - n.° ..., sacado em 24 de Outubro de 1991, no montante de 4.212.632$00, a que correspondem € 21.012,52; - n.° ..., sacado em 25 de Outubro de 1991, no montante de 4.444.873$00, a que correspondem € 22.170,93; - n.° ..., sacado em 25 de Outubro de 1991, no montante de 4.351.976$00, a que correspondem € 21.707,56; - n.° ..., sacado em 28 de Outubro de 1991, no montante de 4.351.976$00, a que correspondem € 21.707,56; - n.° ..., sacado em 28 de Outubro de 1991, no montante de 4.491.321$00, a que correspondem € 22.402,61; - n.° ..., sacado em 29 de Outubro de 1991, no montante de 4.446.506$30, a que correspondem € 22.179,07; - n.° ..., sacado em 29 de Outubro de 1991, no montante de 4.351.976$00, a que correspondem € 21.707,56; - n.° ..., sacado em 29 de Outubro de 1991, no montante de 4.249.509$00, a que correspondem € 21.196,46; - n.º ..., sacado em 29 de Outubro de 1991, no montante de 4.073.287$00, a que correspondem € 20.317,46; - n.° ..., sacado em 30 de Outubro de 1991, no montante de 4.110.165$00, a que correspondem € 20.501,41; - n.° ..., sacado em 31 de Outubro de 1991, no montante de 4.074.921$00, a que correspondem € 20.325,62; - n.° ..., sacado em 31 de Outubro de 1991, no montante de 4.305.528$00, a que correspondem € 21.475,88; - n.° ..., sacado em 31 de Outubro de 1991, no montante de 3.853.167$00, a que correspondem € 19.219,51; - n.° ..., sacado em 31 de Outubro de 1991, no montante de 3.853.167$00, a que correspondem € 19.219,51; - n.° ..., sacado em 31 de Outubro de 1991, no montante de 4.007.698$00, a que correspondem € 19.990,31; - n.º ., sacado em 31 de Outubro de 1991, no montante de 4.073.287$00, a que correspondem € 20.317,46; - n.° ..., sacado em 4 de Novembro de 1991, no montante de 3.858.167$00, a que correspondem € 19.244,45; - n.° ..., sacado em 4 de Novembro de 1991, no montante de 3.202.892$00, a que correspondem € 15.975,95; - n.° ..., sacado em 4 de Novembro de 1991, no montante de 4.063.717$00, a que correspondem € 20.269,73; - n.° ..., sacado em 4 de Novembro de 1991, no montante de 4.539.347$00, a que correspondem € 22.642,16; - n.° ..., sacado em 4 de Novembro de 1991, no montante de 4.539.501$00, a que correspondem € 22.642,93; - n.° ..., sacado em 4 de Novembro de 1991, no montante de 4.119735$00, a que correspondem € 20.549,15; - n.° ..., sacado em 5 de Novembro de 1991, no montante de 3.713.822$00, a que correspondem € 18.524,46; - n.° ..., sacado em 5 de Novembro de 1991, no montante de 3.063.547$00, a que correspondem € 15.280,90; - n.° ..., sacado em 5 de Novembro de 1991, no montante de 4.491.321$00, a que correspondem € 22.402,61; e - n.º ..., sacado em 5 de Novembro de 1991, no montante de 3.996.550$00, a que correspondem € 19.934,70, (docs. n.os 1 a 38).

    2 - Apresentados a pagamento, foram todos os referidos cheques devolvidos com a indicação de "falta de provisão" e /ou "saque irregular".

    3 - A embargada, em 13 de Dezembro de 1991, apresentou queixa-crime contra AA, BB, CC, DD, EE, FF, GG, HH e II pelos crimes de emissão de cheque sem provisão e de burla, tendo o processo-crime sido arquivado em consequência de despacho de não pronúncia, confirmado pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, transitado em julgado no dia 5 de Fevereiro de 2002.

    4 - Requerida, pela embargada, a emissão da respectiva certidão em 15 de Novembro de 2002, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 3º do Dec-lei n.° 316/97, de 19 de Setembro, a mesma só foi deferida por despacho de 2 de Fevereiro de 2003, notificado à embargada a 10 de Fevereiro de 2003, emitida em 5 de Fevereiro de 2003 e apenas contada em 11 de Fevereiro de 2003, data em que foi entregue à embargada.

    5 - Teor dos documentos de fls. 74 a 164 que se dá por reproduzido.

    6 - Os cheques foram emitidos em data anterior à que deles consta.

    7 - Esses cheques foram entregues à embargada, pela embargante, para pagamento de fornecimentos de combustíveis efectuados pela embargada, a prévio pedido da embargante, sendo que o cheque nº..., no montante de 4.238.730$00, foi entregue para pagamento da factura n.° ..., no montante de 4.261.648$00.

    8 - O cheque n.° nº..., no montante de 4.351.976$50, e n.° nº..., no montante de 3.756.149$00, foram entregues para pagamento da factura n.° 160863, no montante de 8.333.604$00.

    9 - O cheque n.° nº..., no montante de 4.260.713$50, foi entregue para pagamento da factura n.° ..., no montante de 4.272.808$00.

    10 - O cheque n.° nº..., no montante de 4.621.095$40, foi entregue para pagamento da factura n.° ..., no montante de 4.531.600$00.

    11 - O cheque n.° ..., no montante de 4.446.506$00, foi entregue para pagamento da factura n.° ..., no montante de 4.446.782$00.

    12 - O cheque n.° ..., no montante de 4.491.321$00, foi entregue para pagamento da factura n.° ..., no montante de 4.492.054$00.

    13 - Os cheques n.° ..., no montante de 4.026.839$00, e n.° ..., no montante de 4.297.590$00, foram entregues para pagamento da factura n.º ..., no montante de 8.325.565$00.

    14 - O cheque n.° ..., no montante de 4.505.792$00, foi entregue para pagamento da factura n.° ..., no montante de 4.506.321$00.

    15 - O cheque n.° ..., no montante de 4.026.839$00, foi entregue para pagamento da factura n.° ..., no montante de 4.027.480$00.

    16 - O cheque n.° ..., no montante de 4.305.528$00 foi entregue para pagamento da factura n.° ... no montante de 4.305.941$00.

    17 - O cheque n.° ..., no montante de 4.212.632$00, foi entregue para pagamento da factura n.° ..., no montante de 4.213.777$00.

    18 - Os cheques n.° ..., no montante de 4.444.873$00, e n.° ..., no montante de 4.351.976$00, foram entregues para pagamento da factura n.° ..., no montante de 8.798.086$00.

    19 - O cheque n.º ..., no montante de 4.351.976$00, foi entregue para pagamento da factura n.° ..., no montante de 4.350.927$00.

    20 - O cheque n.º ..., no montante de 4.491.321$00, foi entregue para pagamento da factura n.º ..., no montante de 4.487.197$00.

    21 - O...

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