Violação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas298

Page 298

s.f. (lat. violatione).

s.c.: acto de violar uma promessa, de infringir uma obrigação, de profanar uma coisa sagrada.

A protecção jurídica através dos tribunais implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida em juízo, bem como, a possibilidade de a fazer executar.

A todo o direito, excepto quando a lei determine o contrário, corresponde a acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, a prevenir ou reparar a violação dele e a realizá-lo coercivamente, bem como, os procedimentos necessários para acautelar o efeito útil da acção.

Remissões:

arts. 2.º, 4.º, 101.º, 102.º, 111.º/3, 494.º/j), 519.º/3, 678.º/2, 721.º; 1102.º/2 e 1489.º...

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