Tradução

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas283

Page 283

s.f. (lat. traductione).

s.c.: acto de trasladar para outra língua.

Quando se ofereçam documentos escritos em língua estrangeira, que careçam de tradução, o juiz, oficiosamente ou a requerimento de alguma das partes, ordena que o apresentante a junte.

Remissão:

art. 140.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. S.T.J., de 1/10/02, in Sumários, 10/2002.

Bibliografia:

Helder Leitão, in «Dos Actos Processuais», pág. 73.

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