Renovação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas252

Page 252

s.f. (lat. renovatione).

s.c.: acto ou efeito de renovar; renovamento; renova.

Quando haja lugar a cessação ou alteração da obrigação alimentar judicialmente fixada, é o respectivo pedido deduzido como dependência da causa principal, seguindo-se, com as adaptações necessárias, os termos desta, e considerando-se renovada a instância.

Isto mesmo é aplicável aos casos análogos, em que a decisão proferida acerca de uma obrigação duradoura possa ser alterada em função de circunstâncias supervenientes ao trânsito em julgado, que careçam de ser, judicialmente, apreciadas.

Remissões:

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