Ocultação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas203

Page 203

s.f. (lat. occultatione).

s.c.: acto ou efeito de ocultar, esconder, sonegar, dissimular.

Havendo justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens, móveis ou imóveis ou de documentos, pode requerer-se o arrolamento deles.

Remissões:

arts. 421.º/1 e 850.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Porto, de 16/1/03, in JTRP00035167/ITIJ/Net.

Bibliografia:

Helder Leitão, in «Dos Procedimentos Cautelares», pág. 93.

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