Imediação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas138

Page 138

s.f. (lat. immediatu).

s.c.: o facto de ser imediato; contiguidade; proximidade.

Abrindo declaradamente o jogo em prol da imediação, a lei (art. 654.º, 1) só permite que intervenham na decisão da matéria de facto os juízes que tenham assistido a todos os actos de instrução e discussão praticados na audiência final (princípio da plenitude da assistência dos juízes). Para esse efeito se manda, inclusivamente, no caso de falecimento, impossibilitação permanente ou situação análogas em relação a algum dos juízes, repetir os actos já praticados na audiência.

Remissão:

art. 654.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Coimbra, de...

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