Associação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas37-

Page 37

s.f. (lat. associare).

s.c.: reunião de pessoas para um fim comum.

Salvo disposição especial em contrário, os patrimónios autónomos são representados pelos seus administradores e as sociedades e associações que careçam de personalidade jurídica, bem como, as sucursais, agências, filiais ou delegações, são representadas pelas pessoas que hajam como directores, gerentes ou administradores.

Se alguma associação ou sociedade, seja qual for a sua espécie, tomar deliberações contrárias à lei, aos estatutos ou ao contrato, qualquer sócio pode requerer que a respectiva execução seja suspensa, justificando a qualidade de sócio e mostrando que essa execução pode causar dano apreciável.

Remiss...

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