Admissão

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas22-23

s.f. (lat. admissione).

s.c.: acto ou efeito de admitir.

O juiz profere despacho liminar sobre a admissão do articulado superveniente, rejeitando-o quando, por culpa da parte, for apresentado fora de tempo ou quando for manifesto que os factos não interessam à boa decisão da causa ou ordenando a notificação da parte contrária para responder.

Page 23

Quando haja lugar à realização de audiência preliminar, ela destinar-se-á complementarmente a:

- Indicar os meios de prova e decidir sobre a admissão e a preparação das diligências probatórias, requeridas pelas partes ou oficiosamente determinadas.

Quanto às provas constituendas, a parte será notificada, quando não for revel, para todos os actos de preparação e produção da prova, e será admitida a intervir nesses actos nos termos da lei; relativamente às provas pré-constituídas, deve facultar-se à parte a impugnação, tanto da respectiva admissão como da sua...

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