Absolvição

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas15

s.f. (lat. absolvere).

s.c.: acto ou efeito de absolver; perdão dos pecados; remissão.

A absolvição da instância diz respeito apenas à relação processual. É uma pronúncia negativa quanto ao fundo da causa. O tribunal não pode conhecer deste por falta de qualquer pressuposto necessário a esse conhecimento. As decisões desse tipo só têm força obrigatória dentro do processo, isto é, quando transitadas, constituem casos julgados formais. Nada impede, portanto, que, com o mesmo objecto, se proponha outra acção. Absolvição do pedido dá-se em consequência de excepção peremptória e pode ser total ou parcial.

Remissões: arts. 288.º, 289.º e 493.º/3 C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. S.T.J., de 18/6/02, in Col. Jur., 2002, 2.º-111.

Ac. Rel. Porto, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT