Abalroaçao

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas13-

Page 13

s.f. (cast. barloa).

s.c.: colisão de dois navios; abalroamento.

A acção de perdas e danos por abalroação de navios pode ser proposta no tribunal do lugar do acidente, no do domicílio do dono do navio abalroador, no do lugar a que pertencer ou em que for encontrado esse navio e no do lugar do primeiro porto em que entrar o navio abalroado.

Remissões:

arts. 79.º, 1063.º a 1068.º e 1502.º a 1507.º C.P.C..

Bibliografia:

Alberto Reis, in «Comentário ao Código de Processo Civil», I vol., pág. 222. Ary Costa, ...

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