Acórdão nº 06601/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelRui Pereira
Data da Resolução24 de Abril de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 1º JUÍZO LIQUIDATÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO Filomena ...

, técnica de serviço social, instaurou no TAC de Coimbra um recurso contencioso de anulação do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Águeda, que lhe foi notificada pelo ofício nº 14151, de 23-7-2001, "que, no concurso de selecção para contrato a termo certo de um técnico superior de serviço social, classificou em 1º lugar Dina Teresa Baptista Calado, determinando necessariamente a selecção desta candidata para a efectivação do contrato em causa, em detrimento das outras candidatas, designadamente da ora recorrente, classificada em 3º lugar".

Por sentença datada de 21-5-2002, o TAC de Coimbra julgou procedente a excepção de incompetência em razão da matéria, suscitada pelo Ministério Público [cfr. fls. 37/41 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido].

Inconformada com essa decisão, a recorrente interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, formulando nas alegações apresentadas as seguintes conclusões: "1ª - O que está em causa é um litígio emergente de uma relação jurídica administrativa [ainda que conjunturalmente funcionalizada ao oportuno estabelecimento de uma relação jurídica de natureza privada]; e 2ª - Como tal, compete aos Tribunais Administrativos o respectivo julgamento, incorrendo a douta decisão recorrida, ao decidir diversamente, na violação dos artigos 212º, nº 3 da Constituição, e 3º do ETAF.

  1. - Pelo exposto, deve tal decisão ser revogada, ordenando-se a baixa do processo à 1ª instância para prossecução dos seus termos e conhecimento do objecto do recurso".

Neste TCA Sul, o Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer, no qual concluiu no sentido de ser concedido provimento ao recurso jurisdicional [cfr. fls. 59].

Colhidos os vistos legais, vêm os autos à Conferência para julgamento.

  1. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A decisão recorrida deu como assente - sem qualquer reparo - a seguinte factualidade: 1. Mediante Aviso publicado nos Jornais "Diário de Aveiro" e "Soberania do Povo e Região de Águeda", em 13-6-2001 e 15-6-2001, respectivamente, a Câmara Municipal de Águeda deu publicidade à oferta pública para contratação a termo certo por um ano, para uma vaga de Técnico Superior de 2ª Classe, de Serviço Social, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 18º do DL nº 427/89, de 7/12 - cfr. teor de fls. 9 dos autos; 2. Do referido Aviso consta que a selecção...

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