Acórdão nº 2677/08-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelCARLOS BENIDO
Data da Resolução17 de Abril de 2008
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

( ...) Por fim, invoca o recorrente a violação do princípio do contraditório (conclusão 69).

Segundo o recorrente foi violado o princípio do contraditório, pois nunca foi possível inquirir a testemunha A., que só depôs perante a PJ, e não foi apresentado em sede de audiência de discussão e julgamento, embora seja ele que influenciou a investigação e os depoimentos posteriores do assistente e da sua companheira S..

Apreciando: Vejamos em que se traduziu concretamente cada um dos depoimentos da testemunha e do assistente agora postos em crise e que serviram de fundamento à motivação da decisão de facto.

Contrariamente ao referido pelo recorrente, a testemunha S., cujo depoimento se encontra transcrito a fls. 38 e segs. do apenso II de transcrições, em parte alguma do seu depoimento se refere a qualquer facto que lhe tivesse sido transmitido pela testemunha A..

O assistente J., cujo depoimento se encontra transcrito a fls. 22 e segs. do apenso I de transcrições, refere que "pouco depois de sair do hospital, um brasileiro, de nome A., apareceu no seu stand e disse-lhe que tinha sido o seu irmão R. quem o mandou matar; disse-lhe que o arguido o havia contactado para o efeito mas não aceitou e que tinham sido dois brasileiros a quem o arguido encomendou tal serviço; disse à Judiciária no início de 2005 o que o tal A. lhe havia contado e começou a investigação, e o arguido foi embora 4 ou 5 meses depois; ao longo desse período continuou a encontrar o irmão no stand".

Na fundamentação do acórdão recorrido consta que: "(...) As declarações do assistente, que se nos afiguraram sinceras e coerentes, que descreveu de modo preciso as circunstâncias em que ocorreram os disparos de arma de fogo de que foi alvo perpetrados por M. (o qual, antes de disparar e para chamar a atenção da vítima disse: "oi, oi") e referiu, designadamente, que: - quando foi atingido a tiro não sabia quem seria o mandante; no dia em que foi alvejado saiu do stand pelas 16 horas, foi à Makro com a sua companheira S., sendo que o arguido primeiro disse que ia também com eles e depois disse que já não ia; - certo dia, pouco depois de sair do hospital, um brasileiro, de nome A. (trata-se de A, cujo paradeiro o tribunal não conseguiu localizar, não tendo sido possível por isso assegurar o seu depoimento em audiência de julgamento) apareceu no seu stand e disse-lhe que tinha sido o seu irmão R. quem o mandou matar; disse-lhe que o arguido o havia contactado para o efeito mas não aceitou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT