Acórdão nº 07B4054 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelMARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Data da Resolução03 de Abril de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, na 7ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça: 1. A fls. 389, foi decidido não conhecer do recurso interposto do acórdão da Relação de Évora, de fls. 322, nos seguintes termos: «1. Por sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Santiago do Cacém de 31 de Julho de 2006, de fls. 220, foi regulado o exercício do poder paternal relativo aos menores AA e BB, em acção proposta pela mãe, CC, contra o pai, DD, casados entre si mas separados de facto.

Em síntese, o tribunal, após analisar a situação de facto e considerando que a decisão deve ser tomada de acordo com o superior interesse dos menores, atribuiu a guarda dos mesmos ao pai e fixou os regimes de visitas e de férias, bem como de prestação de alimentos.

CC interpôs recurso de apelação, que foi julgado procedente pelo acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 24 de Maio de 2007, de fls. 322, sendo então atribuída à mãe a guarda dos menores e introduzidas as necessárias modificações nos regimes de férias, visitas e prestação de alimentos.

Justificando a alteração, a Relação, em síntese, reiterou que a regulação do poder paternal, "na vertente da guarda do menor e exercício do poder paternal", deve ser estabelecida de forma a prosseguir o "interesse deste na valorização da sua personalidade a todos os níveis, determinante para um crescimento harmonioso e equilibrado, conforme decorre da Convenção sobre os Direitos da Criança de 26/01/1990 e do artº 1905º, nº 2 do Cód. Civil", mas entendeu que, "perante a matéria de facto dada como assente, o progenitor que oferece em concreto melhores condições de assegurar aos menores um melhor desenvolvimento da sua personalidade, designadamente a nível psicológico, afectivo, moral e social é a mãe", relativamente à qual "nada se provou em seu desabono, quer no relacionamento com os menores, quer com o pai dos seus filhos, no âmbito da relação matrimonial ou mesmo após a separação", não se podendo dizer "o mesmo (...) da conduta" do pai.

Deste acórdão veio então DD interpor recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, que foi admitido com subida imediata, nos próprios autos, com efeito meramente devolutivo.

  1. Nas alegações apresentadas, o recorrente formulou conclusões, que se transcrevem na parte relevante: "1ª - Não deveria o douto acórdão da Relação de Évora ter revogado a douta sentença da 1ª instância, porquanto esta, ao decidir que os menores fossem ‘confiados à guarda e cuidados do pai, sobre quem incumbe o...

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