Acórdão nº 10.600/05.7TBMTS.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Maio de 2012

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução10 de Maio de 2012
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Na expropriação por utilidade pública, em que é expropriante Estradas de Portugal EPE e expropriados AA, casado com BB, CC, casada com DDe EE, casado com FF, vieram este impugnar a decisão arbitral.

Foi proferida sentença, que, julgando parcialmente procedente o recurso, alterou os valores arbitrados.

Nesta sentença foi entendido que a parcela em causa não integrava a qualificação de solo apto para construção, mas sim a de solo apto para outros fins.

Desta decisão apelaram os expropriados e a expropriante.

O Tribunal da Relação, negando ambas as apelações, confirmou a sentença recorrida.

Recorrem novamente os expropriados, os quais, nas suas alegações de recurso, apresentam, em síntese, as seguintes conclusões: 1 O prédio em causa integra um aglomerado de moradias, sendo que estava previsto no PDM a construção duma via que melhorava o acesso à parcela – expectativa que o prédio tinha.

2 A inserção na RAN não é imutável, nem se justifica nos aglomerados urbanos.

3 Havendo expectativas de alteração da RAN e havendo integração urbana da parcela, deve ser avaliado o solo expropriado inserido em RAN e expropriado para a implantação de comunicação nos termos do nº 12 do art.º 26º da C. das Expropriações.

4 E na dúvida deve prevalecer a interpretação que for mais favorável ao expropriado.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

II Vêm dados por provados os seguintes factos: 1 Por despacho do S.E. da Obras Públicas nº 18.352-C/2004 – DR II nº 205 de 31.08.04 - , foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de concessão da SCUT do Grande porto VRI – Nó do Aeroporto/P4 (KM 1 + 600 a km 3 + 264,98), entre elas se incluindo a parcela de terreno designada por parcela 37, com a área de 3.802 m2, que corresponde ao prédio situado no lugar de Bouçós, da freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos, inscrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob o artigo 187 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o nº 0056/090388 (Custóias).

2 À data da declaração de utilidade pública, a aquisição deste imóvel encontrava-se registada a favor dos expropriados CC e AA e o respectivo usufruto a favor de AA.

3 O prédio encontrava-se arrendado a GG, mediante a renda anual de cerca de € 100,00.

4 A entidade expropriante tomou posse administrativa das parcelas em causa, em 27.10.04.

5 O prédio objecto da expropriação tem uma área global de 3.802 m2 e trata-se de um terreno plano, com uma configuração aproximadamente trapezoidal.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT