Acórdão nº 10.600/05.7TBMTS.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Maio de 2012
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 10 de Maio de 2012 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Na expropriação por utilidade pública, em que é expropriante Estradas de Portugal EPE e expropriados AA, casado com BB, CC, casada com DDe EE, casado com FF, vieram este impugnar a decisão arbitral.
Foi proferida sentença, que, julgando parcialmente procedente o recurso, alterou os valores arbitrados.
Nesta sentença foi entendido que a parcela em causa não integrava a qualificação de solo apto para construção, mas sim a de solo apto para outros fins.
Desta decisão apelaram os expropriados e a expropriante.
O Tribunal da Relação, negando ambas as apelações, confirmou a sentença recorrida.
Recorrem novamente os expropriados, os quais, nas suas alegações de recurso, apresentam, em síntese, as seguintes conclusões: 1 O prédio em causa integra um aglomerado de moradias, sendo que estava previsto no PDM a construção duma via que melhorava o acesso à parcela – expectativa que o prédio tinha.
2 A inserção na RAN não é imutável, nem se justifica nos aglomerados urbanos.
3 Havendo expectativas de alteração da RAN e havendo integração urbana da parcela, deve ser avaliado o solo expropriado inserido em RAN e expropriado para a implantação de comunicação nos termos do nº 12 do art.º 26º da C. das Expropriações.
4 E na dúvida deve prevalecer a interpretação que for mais favorável ao expropriado.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
II Vêm dados por provados os seguintes factos: 1 Por despacho do S.E. da Obras Públicas nº 18.352-C/2004 – DR II nº 205 de 31.08.04 - , foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de concessão da SCUT do Grande porto VRI – Nó do Aeroporto/P4 (KM 1 + 600 a km 3 + 264,98), entre elas se incluindo a parcela de terreno designada por parcela 37, com a área de 3.802 m2, que corresponde ao prédio situado no lugar de Bouçós, da freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos, inscrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob o artigo 187 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o nº 0056/090388 (Custóias).
2 À data da declaração de utilidade pública, a aquisição deste imóvel encontrava-se registada a favor dos expropriados CC e AA e o respectivo usufruto a favor de AA.
3 O prédio encontrava-se arrendado a GG, mediante a renda anual de cerca de € 100,00.
4 A entidade expropriante tomou posse administrativa das parcelas em causa, em 27.10.04.
5 O prédio objecto da expropriação tem uma área global de 3.802 m2 e trata-se de um terreno plano, com uma configuração aproximadamente trapezoidal.
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