Acórdão nº 00212/09.1BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Abril de 2012

Magistrado ResponsávelMaria do C
Data da Resolução20 de Abril de 2012
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo, do Tribunal Central Administrativo Norte: 1 – RELATÓRIO:F…., identificado nos autos, interpôs recurso jurisdicional da decisão do TAF de Mirandela proferida em 17/02/2010, que no âmbito da presente AAE julgou procedente a excepção de inimpugnabilidade do acto impugnado, por confirmatividade, e nesta procedência absolveu da instância o recorrido MUNICÍPIO DE CHAVES.

*O recorrente formula para o efeito as seguintes CONCLUSÕES que aqui se reproduzem: «

  1. A douta sentença, é ilegal quando decide pela impugnabilidade do acto e julga procedente a excepção respectiva.

  2. O recorrente solicitou a revogação do acto de transição para a modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

  3. O acto inicial da transição foi notificado ao recorrente em 03/03/2009 e este após tal notificação, requereu a revogação de tal acto.

  4. Tal pedido foi indeferido em 23/03/2009 e portanto foi negada a revogação.

  5. O acto de indeferimento do pedido de revogação é impugnável, apesar de ser acto confirmativo do acto de transição antes notificado.

  6. Decorre do artº 53º, alínea a), que a impugnação só pode ser rejeitada com fundamento no carácter meramente confirmativo do acto impugnado, quando o acto anterior tenha sido impugnado pelo autor.

  7. O acto anterior, isto é o acto de transição na devida altura notificado, não foi impugnado pelo autor, pelo que a confirmação deste era impugnável.

  8. A interpretação literal alegada pelo autor, deve ser mantida e haver outra é violentar a clareza do preceito.

  9. A correspondência da interpretação na letra da lei, neste caso não é mínima, mas completa.

  10. A fundamentação arguida, embora douta, não pode colher face à clareza do disposto no art. 53º, alínea a) do actual CPTA.

  11. A douta sentença violou por erro de interpretação, o disposto no artº 53º do CPTA, assim como do artº 89º, nº 1, alínea c) e, nº 2 do CPTA, devendo ser revogada no sentido proposto».

*O recorrido Município de Chaves não contra alegou.

*A Digna Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal notificada nos termos do disposto no nº 1, do artº 146º do CPTA nada disse.

*Os autos foram submetidos à Conferência para julgamento com dispensa de vistos.

* 2.FUNDAMENTOS 2.1.MATÉRIA DE FACTODa decisão judicial recorrida resultam assentes os seguintes factos: «1) O autor detém categoria de Assistente Técnico, a exercer funções de Gestão Territorial no Município de Chaves - processo administrativo (PA).

2) Conforme lista nominativa de transições elaborada pelo réu, o autor transitou, ao abrigo do artigo 109° da Lei nº 12-A12008, de 27 de Fevereiro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT