Acórdão nº 08A355 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Março de 2008
Magistrado Responsável | JOÃO CAMILO |
Data da Resolução | 13 de Março de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: ... Leaasing - Sociedade de Locação Financeira S.A., actualmente incorporada na ... Leasing - Sociedade de Locação Financeira S.A., intentou a presente acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra T... - Comércio de Automóveis S.A., Companhia de Seguros I...-A... S.A. e Companhia de Seguros T... S.A., pedindo a condenação solidária de todas as rés no pagamento à autora da quantia de 3.456.869$00 (actualmente € 17.242,79), acrescida de juros; e, ainda, a ré T... condenada a entregar à autora o veículo de matrícula ...-...-BU.
Alega, em síntese, que celebrou com a ré T... um contrato de locação financeira mobiliária, com um aditamento, mediante o qual a autora locou a esta ré o veículo automóvel de marca Volkswagen, modelo Golf GTD, de matrícula ...-...-BU, no valor de 5.000.000$00 (actualmente € 25.000,00), pelo prazo de 36 meses, com pagamento de 12 rendas trimestrais, cada uma de 440.586$00 (actualmente € 2.197,63). A referida ré destinou o dito veículo a aluguer de longa duração.
A ré I...-A... segurou, junto da autora, o risco de incumprimento das obrigações contratuais por parte da ré T... e decorrentes do aludido contrato. Ou seja, obrigou-se a pagar à autora a totalidade das ditas rendas, caso a ré T... violasse aquele pagamento.
A ré T... assumiu, perante a autora, o pagamento de quantias devidas em consequência da garantia prestada pela ré I...-A....
Ficou acordado que o mencionado pagamento seria feito pelas rés seguradoras à autora em 45 dias, após interpelação.
A ré T... não pagou a renda vencida em 10.07.94, no valor de 505.500$00 (actualmente € 2.521,42), tendo sido interpelada pela autora para pagar. A autora interpelou, ainda, a ré I...-A... para efectuar tal pagamento, o que também não sucedeu.
Finalmente alegou, ainda, a autora ter resolvido o aludido contrato, em 25.08.04.
As rés seguradoras requereram o chamamento à autoria de um terceiro, incidente a que a autora se opôs. Esse chamamento foi indeferido por despacho transitado em julgado.
Todas as rés contestaram, tendo a ré T... sustentado que ao resolver o contrato dos autos, a autora agiu em manifesto abuso de direito, num venire contra factum proprium, que consistiu numa ruptura total com o previamente acordado. Essa resolução colocou-a numa posição de não poder cumprir o contrato de aluguer de longa duração que celebrou com o respectivo locatário. Pede a condenação da autora, em multa, como litigante de...
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Acórdão nº 341/09.1TBAVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Junho de 2011
...pelo pagamento da indemnização quando aquele incumpre o respectivo contrato. – cfr. Acs. Do STJ de 13.03.2008 e de 03.04.2008, dgsi.pt, ps. 08A355 e Ou, ainda e com maior acuidade, o que se verifica com a chamada garantia autónoma a qual é «uma medida de protecção mais forte do que a fiança......
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