Declaração de Rectificação n.º 11/2008, de 14 de Março de 2008

DeclaraÁ·o de RectificaÁ·o n. 11/2008

Ao abrigo da alÌnea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto Legislativo Regional n. 2 -A/2008/M, da Assembleia Legislativa da Regi·o AutÛnoma da Madeira, de 16 de Janeiro, publicado no de 16 de Janeiro de 2008, saiu com as seguinte inexactid·o que, mediante declaraÁ·o da entidade emitente, assim se rectifica:

No artigo 13., onde se lÍ:

´Artigo 5.

Finalidade das operaÁÛes

O aval ser· prestado a operaÁÛes de crÈdito que tenham por finalidade a celebraÁ·o e execuÁ·o de projectos de investimento ou acÁÛes enquadr·veis na estratÈgia de desenvolvimento regional, vertida no Plano de Desenvolvimento EconÛmico e Social da Regi·o AutÛnoma da Madeira, bem como a reestruturaÁ·o de sectores e a substituiÁ·o de emprÈstimos, nos termos do artigo 6. do diploma que aprova o OrÁamento da Regi·o AutÛnoma...

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