Acórdão nº 07159/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Janeiro de 2012

Magistrado ResponsávelCOELHO DA CUNHA
Data da Resolução12 de Janeiro de 2012
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na Secção Administrativa do TCA – Sul 1.

Relatório Eduardo …………………, Coronel de Infantaria, na situação de reforma, intentou no TAC de Lisboa, execução do Acórdão de 02.10.2008 do TCA-Sul, do 1º Juízo Liquidatário, contra o Sr. Ministro da Defesa Nacional, pedindo a condenação do R. a informar e autorizar o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas (sociedade BPI Pensões) a que o cálculo do seu complemento de pensão, depois dos 70 (setenta) anos de idade, corresponda ao diferencial entre o montante da reserva ilíquida que auferia e o montante da remuneração de reserva a que teria direito se não tivesse sido antecipadamente reformado, bem como a incluir no valor de referência a gratificação por desempenho de funções militares na Guarda Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias.

O Mmº Juiz do TAC de Lisboa, considerado que estamos perante processo de execução de julgado anulatório proferido pelo TCA-Sul, declarou-se incompetente, ordenando a remessa dos autos a este TCA-Sul, de acordo com o disposto no nº1 do artº14º do CPTA.

Afigurando-se inquestionável a competência do TCA-Sul, cumpre decidir.

x x 2.

Fundamentação 2.1.

De facto Encontra-se provada a seguinte matéria de facto, com relevo para a decisão: a) O A., ora exequente, intentou no TCA-Sul o recurso contencioso de anulação nº0659/02, do 1º Juízo Liquidatário, visando a impugnação do acto de indeferimento tácito imputado ao Ministro da Defesa Nacional, e formado relativamente ao recurso administrativo dirigido aquela entidade em 24.05.2002.

b) Em tal recurso, o ora exequente requeria o pagamento dos abonos vencidos e vincendos correspondentes ao diferencial entre o montante da reforma ilíquida que auferia e o montante da remuneração de reserva ilíquida a que teria direito se não tivesse sido antecipadamente reformado, bem como do valor de referência relativo a gratificação que desempenhou no desempenho de funções militares na Guarda Fiscal.

c) No 1º Juízo Liquidatário do TCA-Sul foi proferido Acórdão, em 02.10.2008, que concedeu provimento ao referido recurso contencioso e, por consequência, anulou o indeferimento tácito impugnado.

d) O referido Acórdão transitou em julgado.

e) Até à data, o MDN não deu execução ao Acórdão nem deu instruções à sociedade BPI Pensões, tal como havia sido pedido.

x x 2.2.

De direito O Acórdão do TCA-Sul, cuja execução se pretende, concluiu que o indeferimento tácito formado sobre a pretensão do recorrente padecia do vício de...

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