Acórdão nº 617/11 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Dezembro de 2011

Magistrado ResponsávelCons. Vice-Presidente
Data da Resolução14 de Dezembro de 2011
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 617/2011

Processo n.º 7/CCE

Plenário

Relator: Conselheiro Gil Galvão

ACTA

Aos catorze dias do mês de Dezembro de dois mil e onze, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os Conselheiros Carlos José Belo Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, Ana Maria Guerra Martins, Vítor Manuel Gonçalves Gomes, Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, Maria Lúcia Amaral, João Eduardo Cura Mariano Esteves, Maria João da Silva Baila Madeira Antunes e Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, foram trazidos à conferência os presentes autos de apreciação das contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, realizada em 7 de Junho de 2009. Após debate e votação, foi, pelo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

ACÓRDÃO N.º 617/2011

I – Relatório

  1. Ao abrigo da competência conferida pelo artigo 43.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, o Tribunal Constitucional, após a recepção do parecer da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) relativo às contas apresentadas pelas candidaturas às eleições supra referidas, vai pronunciar-se sobre a legalidade e regularidade das mesmas.

  2. No cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, vieram as candidaturas apresentadas pelo Bloco de Esquerda (B.E.), CDS – Partido Popular (CDS-PP), CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV), Movimento Esperança Portugal (MEP), Movimento Mérito e Sociedade (MMS), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Partido da Terra (MPT), Partido Humanista (P.H.), Partido Nacional Renovador (PNR), Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Social Democrata (PPD/PSD) e Partido Socialista (PS) entregar ao Tribunal Constitucional, para apreciação e fiscalização, as contas da referida campanha. Estes dados foram confirmados pela ECFP no seu parecer sobre o incumprimento da obrigação de entrega de contas, emitido ao abrigo do artigo 40.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 2/2005.

  3. Nos termos do artigo 38º da Lei Orgânica n.º 2/2005, a ECFP procedeu à auditoria das contas, a qual assentou nos relatórios elaborados pela empresa “AB – António Bernardo – Sociedade de Revisores Oficias de Contas, Unipessoal, Lda.”, por ela contratada ao abrigo do artigo 13.º, n.º 3, do mesmo diploma.

  4. Com base nesse trabalho, a ECFP elaborou, nos termos do artigo 42.º, n.º 1, daquela Lei Orgânica, um relatório com as conclusões da auditoria, apontando, a cada uma das candidaturas, as ilegalidades/irregularidades que considerava verificadas e descrevendo de forma exaustiva os factos que lhes estavam subjacentes. De seguida, referem-se os pontos relevantes, para cada uma dessas candidaturas, das alegadas ilegalidades/irregularidades:

    4.1. Bloco de Esquerda (B.E.):

    1. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    2. Contribuições financeiras não certificadas;

    3. Natureza das contribuições em espécie;

    4. Subavaliação das receitas da subvenção.

      4.2. Partido Popular (CDS-PP)

    5. Contas apresentadas fora do prazo;

    6. Impossibilidade de confirmar o montante da rubrica “outros valores a pagar”;

    7. Sobreavaliação de receitas da subvenção;

    8. Incerteza quanto à eventual devolução ao Estado do montante do IVA reembolsado;

    9. Acções e meios de campanha não reflectidos nas contas;

    10. Despesas de campanha pagas pela conta bancária da sede do Partido;

    11. Despesas facturadas em data posterior ao acto eleitoral;

    12. Não disponibilização da prova de cancelamento da conta bancária;

    13. Contribuições em espécie efectuadas pelo Partido;

    14. Deficiências na preparação da lista de acções e meios de campanha.

      4.3. CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV)

    15. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    16. Subavaliação de receitas da subvenção;

    17. Incerteza quanto à eventual devolução ao Estado do montante do IVA reembolsado;

    18. Acções e meios de campanha não reflectidos nas contas;

    19. Não disponibilização da prova de cancelamento da conta bancária;

    20. Pagamentos efectuados a fornecedores após o encerramento da campanha;

    21. Impossibilidade de aferir se todas as despesas registadas são despesas de campanha;

    22. Falta do anexo ao balanço e à demonstração dos resultados por natureza;

    23. Falta do comprovativo de publicação da nomeação do mandatário financeiro;

    24. Receitas de angariações de fundos;

    25. Impossibilidade de cruzar custos da lista de acções e meios com a contabilidade;

    26. Despesa imputada de forma incorrecta às contas da campanha.

      4.4. Movimento Esperança Portugal (MEP)

    27. Contas apresentadas fora do prazo;

    28. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    29. Contribuições financeiras não certificadas;

    30. Acções e meios de campanha não reflectidos nas contas;

    31. Não disponibilização da prova de cancelamento da conta bancária;

    32. Divergência entre o total da lista de meios e o valor registado no mapa de despesas;

    33. Falta de apresentação da demonstração dos resultados por natureza;

    34. Divergência entre o saldo de depósitos à ordem no balanço e no extracto bancário;

    35. Inclusão de despesas com a aquisição de certos bens.

      4.5. Movimento Mérito e Sociedade (MMS)

    36. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    37. Contribuições financeiras não certificadas;

    38. Acções e meios de campanha não reflectidos nas contas;

    39. Questões relacionadas com a demonstração de resultados e o anexo;

    40. Impossibilidade de verificar o pagamento de despesas registadas;

    41. Publicação fora do prazo de anúncio de nomeação do mandatário financeiro;

    42. Não abertura de conta bancária da campanha e falta de extractos bancários;

    43. Despesas facturadas com data anterior ao período de campanha;

    44. IVA associado a uma despesa de campanha e não registado;

    45. Deficiências na preparação da lista de acções e meios de campanha.

      4.6. Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP)

    46. Contas apresentadas fora do prazo;

    47. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certa despesa;

    48. Acções e meios de campanha não reflectidos nas contas;

    49. Questões relacionadas com a demonstração de resultados e o anexo;

    50. Receitas de angariações de fundos;

    51. Não apresentação da lista de acções e meios de campanha.

      4.7. Partido da Terra (MPT)

    52. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    53. Acções e meios de campanha não reflectidos nas contas;

    54. Não disponibilização da prova de cancelamento da conta bancária;

    55. Questões relacionadas com a demonstração de resultados e o anexo;

    56. Incerteza quanto à origem de alguns donativos;

    57. Eventual donativo de pessoa colectiva ou de pessoa não identificada;

    58. Aumento significativo das receitas e despesas por comparação com 2004;

    59. Custos diferentes dos preços constantes da Lista Indicativa da ECFP;

    60. Orçamento de campanha apresentado fora do prazo.

    61. Deficiências na preparação da lista de acções e meios de campanha;

      4.8. Partido Humanista (P.H.)

    62. Contas apresentadas fora do prazo;

      b)Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certa despesa;

    63. Contribuições financeiras não certificadas;

    64. Acções e meios de campanha não reflectidos nas contas;

    65. Não apresentação da demonstração de resultados por natureza;

    66. Falta de comprovativo da publicação do anúncio do mandatário financeiro;

    67. Impossibilidade de confirmar a identidade dos doadores e razoabilidade dos valores de donativos em espécie;

    68. Orçamento de campanha apresentado fora do prazo;

    69. Eventuais donativos indirectos ou donativos pecuniários não reconhecidos;

    70. Apresentação tardia da lista de acções e meios da campanha.

      4.9. Partido Nacional Renovador (PNR)

    71. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    72. Não apresentação da demonstração de resultados por natureza;

    73. Orçamento de campanha apresentado fora do prazo;

    74. Impossibilidade de verificar a existência de conta bancária específica da campanha;

    75. Não apresentação da lista de acções e meios de campanha.

      4.10. Partido Operário de Unidade Socialista (POUS)

    76. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    77. Meios de campanha não reflectidos nas contas;

    78. Não disponibilização da prova de cancelamento da conta bancária;

    79. Questões relacionadas com a demonstração de resultados e o anexo;

    80. Não apresentação da lista de acções e meios de campanha.

      4.11. Partido Popular Monárquico (PPM)

    81. Contas apresentadas fora do prazo;

    82. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    83. Contribuições financeiras não certificadas;

    84. Não apresentação do balanço, demonstração dos resultados por natureza e anexo;

    85. Orçamento de campanha apresentado fora do prazo;

    86. Receitas de angariação de fundos obtidas após o acto eleitoral;

    87. Não apresentação da lista de acções e meios de campanha.

      4.12. Partido Social Democrata (PPD/PSD)

    88. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    89. Contribuições financeiras não certificadas;

    90. Subavaliação das receitas da subvenção;

    91. Acções e meios de campanha não reflectidos nas contas;

    92. Não apresentação da demonstração dos resultados por natureza;

    93. Abertura de diversas contas bancárias;

    94. Divergências de saldos;

    95. Critério de imputação de custos da campanha;

    96. Não disponibilização da prova de cancelamento das contas bancárias;

    97. Imputação à campanha de despesas relativas a outras campanhas eleitorais;

    98. Contribuições do Partido não reflectidas nas contas.

      4.13. Partido Socialista (PS)

    99. Impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas;

    100. Subavaliação das receitas da subvenção;

    101. Incerteza quanto à eventual devolução ao Estado do montante do IVA reembolsado;

    102. Acções e meios de campanha não reflectidos nas contas;

    103. Não apresentação da demonstração dos resultados por natureza;

    104. Abertura de duas...

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