Declaração de Rectificação 48-A/2006, de 07 de Agosto de 2006

Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 48-A/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.o 20/2006/A, publicado no Diário da República, 1.a série, n.o 109, de 6 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidóes, que assim se rectificam:

1 - Na tabela referente à ilha do Faial, a p. 3884, onde se lê:

Sectores

Acçóes

Ameaças

Impactes

Medidas minimizadoras e preventivas de actividade

.......................................

Pesca costeira .............

.......................................

Exploraçáo de recur-sos vivos.

Caça submarina ..........

.......................................

Apanha de lapas .......

Apanha ilegal de crustáceos com e sem escafandro autónomo.

Risco de captura de espécies protegidas.

..............................................

Perturbaçáo de aves marinhas e consequente abandono de território de nidificaçáo.

Degradaçáo e destruiçáo de habitats.

Perda de espécies naturais e reduçáo do número de efectivos.

................................................................

Aumentar o nível de fiscalizaçáo e aplicaçáo dos regulamentos.

Promover a informaçáo e sensibilizaçáo dos praticantes destas actividades.

Condicionar ou interditar a pesca com redes de emalhar, artes de cerco e armadilhas.

Condicionar ou interditar a apanha de lapas durante o período de nidificaçáo dos grajaus (Maio-Junho).

deve ler-se:

Sectores

Acçóes

Ameaças

Impactes

Medidas minimizadoras e preventivas de actividade

.......................................

Pesca costeira .............

......................................

Exploraçáo de recur-sos vivos.

Caça submarina ..........

Pesca ............................

.......................................

Apanha de lapas .......

Apanha ilegal de crustáceos com e sem escafandro autónomo.

Risco de captura de espécies protegidas.

Pesca desportiva .......

..............................................

Perturbaçáo de aves marinhas e consequente abandono de território de nidificaçáo.

Degradaçáo e destruiçáo de habitats.

Risco de extinçáo de espécies e ou populaçóes locais.

Risco de reduçáo da disponibilidade alimentar para as aves marinhas nidificantes.

................................................................

Aumentar o nível de fiscalizaçáo e aplicaçáo dos regulamentos.

Promover a informaçáo e sensibilizaçáo dos praticantes destas actividades.

Condicionar ou interditar a pesca com redes de emalhar, artes de cerco e armadilhas.

Condicionar ou interditar a apanha de lapas durante o período de nidificaçáo dos garajaus (Maio-Julho).

2 - Na tabela referente à ilha de Sáo Jorge, a p. 3896, onde se lê:

Sectores

Acçóes

Ameaças

Impactes

Medidas minimizadoras e preventivas de actividade

.......................................

Recreativo, lazer e turismo.

.......................................

Observaçáo de cetáceos

Campismo selvagem

.......................................

Afastamento da área pelas espécies observadas, por interferência com as embarcaçóes.

Degradaçáo do coberto vegetal e perturbaçáo da avifauna.

..............................................

Reduçáo do número de indivíduos e abandono do território por parte de algumas espécies de cetáceos.

Destruiçáo de comunidades vegetais autóctones e reduçáo dos efectivos populacionais de aves marinhas, por abandono do território.

................................................................

Garantir a compatibilizaçáo deste

Plano Sectorial com o Plano Sectorial de Turismo, tendo em conta a capacidade de carga dos ecossistemas e a incorporaçáo do turismo de natureza.

Delimitar áreas de visitaçáo condicionada e controle de acesso de visitantes.

Promover a colocaçáo de sinalizaçáo, sensibilizaçáo e consciencializaçáo dos visitantes.Acçóes

Sectores

Ameaças

Impactes de actividade Recreativo, lazer e turismo.

Medidas minimizadoras e preventivas

Destruiçáo de comunidades vegetais autóctones (afectam 65 % das espécies do anexo B-II).

Destruiçáo de comunidades autóctones.

Reduçáo do número de aves e consequente abandono do território.

Reduçáo dos efectivos populacionais de aves marinhas, por abandono do território.

Aumentar o nível de vigilância e fiscalizaçáo.

Instituir a dinamizaçáo da colaboraçáo com empresas locais de actividades marítimo-turística na monitorizaçáo do estado de conservaçáo dos principais habitats e comunidades.

Criaçáo de trilhos turísticos.

Intensificaçáo turística descoordenada nas zonas naturais.

Acesso das pessoas aos ilhéus.

Degradaçáo do coberto vegetal.

Perturbaçáo da avifauna e degradaçáo do coberto vegetal.

Perturbaçáo de aves marinhas e abandono dos ninhos por pisoteio, ruído e deposiçáo de resíduos.

deve ler-se:

Acçóes

Ameaças

Sectores de actividade

Impactes

Medidas minimizadoras e preventivas

Observaçáo de cetáceos

Campismo selvagem

Criaçáo de trilhos turísticos.

Intensificaçáo turística descoordenada nas zonas naturais.

Acesso das pessoas aos ilhéus.

Recreativo, lazer e turismo.

Garantir a compatibilizaçáo deste

Plano Sectorial com o Plano Sectorial de Turismo, tendo em conta a capacidade de carga dos ecossistemas e a incorporaçáo do turismo de natureza.

Delimitar áreas de visitaçáo condicionada e controlo de acesso de visitantes.

Promover a colocaçáo de sinalizaçáo, sensibilizaçáo e consciencializaçáo dos visitantes. Aumentar o nível de vigilância e fiscalizaçáo.

Instituir a dinamizaçáo da colaboraçáo com empresas locais de actividades marítimo-turísticas na monitorizaçáo do estado de conservaçáo dos principais habitats e comunidades.

Afastamento da área pelas espécies observadas, por interferência com as embarcaçóes.

Degradaçáo do coberto vegetal e perturbaçáo da avifauna.

Degradaçáo do coberto vegetal.

Perturbaçáo da avifauna e degradaçáo do coberto vegetal.

Perturbaçáo de aves marinhas e abandono dos ninhos por pisoteio, ruído e deposiçáo de resíduos.

Reduçáo do número de indivíduos e abandono do território por parte de algumas espécies de cetáceos.

Destruiçáo de comunidades vegetais autóctones e reduçáo dos efectivos populacionais de aves marinhas, por abandono do território.

Destruiçáo de comunidades vegetais autóctones (afectam 65 % das espécies do anexo B-II).

Destruiçáo de comunidades vegetais autóctones.

Reduçáo do número de aves e consequente abandono do território.

Reduçáo dos efectivos populacionais de aves marinhas, por abandono do território.

5634-(4) 3 - A partir da p. 3904 e até à p. 3910 passa a constar:

Ilha: Sáo Miguel

SIC: Lagoa do Fogo

Inicia-se no vértice geodésico da Barrosa (949 m), segue a linha de cumeeira para Sudeste até à curva de nível dos 700 m, inflectindo para Oeste até ao ponto cotado 730 m, situado no Lombo. Segue a cumeeira até ao ponto cotado 884 m, posicionado a Sudoeste do vértice geodésico Monte Escuro (864 m). Continua para Norte pela cumeeira, junto ao trilho pedestre, até ao ponto cotado 804 m, seguindo depois pelo topo de encosta para Noroeste até intersectar a estrada a Sul dos Pastos da Margarida. Acompanha a estrada para Oeste até ao cruzamento com a estrada das Lombadas, descendo depois pela mesma até à curva de nível dos 630 m. Deste ponto segue pelo topo da encosta até interceptar a ribeira, subindo posteriormente o topo da encosta do lado oposto da ribeira. Prolonga-se pelo topo da encosta até ao ponto cotado 773 m, seguindo para Oeste sempre pelo topo da encosta até ao ponto cotado 750 m, situado a Sul do Cachaços. Continua pela cumeeira para Sudoeste até ao ponto inicial.

ZPE: Pico da Vara/Ribeira do Guilherme

Inicia-se na Estrada Regional junto ao Miradouro da Ponta da Madrugada, segue para Sul ao longo da mesma até ao Pico Longo. A partir daí segue a cota dos 400 m, atravessa a Lomba da Igreja, Madeira Velha, passa a Norte do Espigáo da Ponta, a Sul do Espigáo de dentro e do Pico do Canário e a Norte das Funduras e Pedras do Galego. Aí o limite segue ao longo de uma linha recta imaginária até à cota dos 649 m, a Sul do Pico do Gafa-

SIC: Caloura-Ponta da Galera

Inicia-se a Sudoeste de Água de Pau, na intersecçáo da linha de água com a linha de costa, seguindo pelo limite superior da falésia até à Ponta da Galera. Após chegar ao fim desta, segue pela extrema do ca-

minho ao longo da costa. Quando o caminho muda em direcçáo a Água de Pau, o limite continua pela curva de nível dos 10 m até à Igreja de Nossa Senhora das Dores. Continua pela extrema da Estrada Regional e...

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