Resolução n.º 102/98, de 12 de Agosto de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/98 Os esforços que vêm sendo desenvolvidos em matéria de cooperação, pela generalidade dos departamentos da Administração Pública, representam um assinalável contributo de Portugal para a ajuda internacional ao desenvolvimento de diversos países, entre os quais se destacam os de língua portuguesa. A cooperação portuguesa, porém, porque é constituída por muitas e diversificadas acções, dispersas por diferentes departamentos executores, não proporciona uma visão integrada, que evidencie a sua amplitude e significado, se não for reflectida num documento que a sintetize e lhe dê visibilidade.

Pretende-se agora, dando cumprimento ao disposto no Programa do Governo, aprovar os instrumentos indispensáveis para o planeamento mais eficiente da cooperação portuguesa, condição essencial para a sua efectiva coordenação, avaliação e controlo.

Simultaneamente, procurando reforçar o consenso nacional em torno da política de cooperação, propõe-se a preparação, para discussão pública, de um documento de orientações estratégicas da cooperação portuguesa no limiar do século XXI, que identifique com rigor os objectivos, as prioridades e as estratégias a desenvolver no futuro em matéria de ajuda ao desenvolvimento pelos agentes da cooperação portuguesa.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Confirmar o Programa de Cooperação para 1998 na sua versão integrada, constante em anexo.

2 - Mandatar os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças para, no prazo de 30 dias, apresentarem uma proposta de critérios para a fixação das dotações orçamentais indicativas para preparação do Programa Integrado de Cooperação para 1999.

3 - Incumbir o Conselho de Ministros para os Assuntos da Cooperação de, até 30 de Setembro, apreciar a proposta de Programa de Cooperação para 1999, que irá integrar a proposta de Orçamento do Estado a apresentar à Assembleia da República.

4 - Mandatar o Ministro dos Negócios Estrangeiros para apresentar, no prazo de 30 dias, um documento de orientações estratégicas sobre a cooperação portuguesa no limiar do século XXI, a submeter a discussão pública.

5 - Mandatar os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças para, no prazo de 30 dias, apresentarem uma proposta de reorganização do Fundo para a Cooperação Económica.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Introdução A cooperação promovida e executada por entidades públicas portuguesas é muito rica e diversificada. No entanto, a percepção global deste fenómeno tem sido dificultada pelo facto de não existir um documento que a sintetize e lhe confira visibilidade e significado.

O Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano não estão organizadas de molde a que deles se retire uma leitura transversal como é a requerida pela cooperação. Por outro lado, o apuramento da ajuda pública ao desenvolvimento português, que é feito em resposta a compromissos internacionais, tem um âmbito diferente, mais restrito, e, principalmente, é voltado para o passado, para o realizado e não para o que está sendo feito ou irá fazer-se em breve.

É esta lacuna que se pretendeu agora colmatar, dando início a um ciclo de previsão, execução e avaliação de resultados do esforço público em matéria de cooperação. O primeiro passo foi o levantamento da situação, no corrente ano de 1998, que permita, por um lado, suscitar a reflexão sobre o tema e, por outro, lançar as bases dos procedimentos de rotina que hão-de gerar os documentos de gestão na área da cooperação. Como resultado, apresentamos o Programa de Cooperação para 1998, versão integrada pelos diversos programas sectoriais e respectivos orçamentos.

A informação de base, composta por designação das acções (ou projectos), país e entidade beneficiários e encargos orçamentais da entidade executora, foi fornecida por cada ministério (ou secretaria de Estado não integrada em ministério) em resposta a uma solicitação da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. Na recolha destes elementos optámos por maximizar o seu âmbito, sacrificando, de algum modo, a qualidade do conteúdo da informação obtida.

Foi uma opção de operacionalidade que pareceu justificada neste primeiro passo para a elaboração de documentos previsionais de gestão da cooperação. Temos consciência que, em resultado desta opção, não é possível garantir uma grande consistência das respostas obtidas porque, propositadamente, não foram definidos critérios muito rígidos e específicos para a informação a recolher.

É um aspecto que será melhorado nos...

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