Resolução n.º 19/95, de 08 de Abril de 1995

Resolução da Assembleia da República n.° 19/95 Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1993 A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, 166.°, alínea f), e 169.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte: 1 - Apreciar o relatório previsto no n.° 3 do artigo 2.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, como exemplo do processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.° 2 do artigo 1.° do mesmo diploma. Reforça o envolvimento parlamentar na legitimidade democrática do Executivo.

2 - Utilizar o processo regular referido no n.° 1 para promover a confiança dos agentes económicos e o diálogo social, de modo a recuperar da recessão ocorrida nas economias europeias.

Entende fazê-lo através do apoio aos responsáveis políticos nacionais que se anteciparam à actuação da União Europeia.

Na vertente externa, relevam-se o alargamento aos países da EFTA, o reforço de relações de vizinhança com os países da Europa Central e do Magrebe e o Acordo do GATT.

Na vertente interna, salientam-se: a) O Plano de Desenvolvimento Regional, apresentado em Julho de 1993, com vista à coesão económica e social, e que contou com o envolvimento do Governo, da Assembleia da República, do...

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