Resolução n.º 10/94/M, de 12 de Agosto de 1994

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 10/94/M Acesso de pensionistas a serviços e actividades regionais Afirmar a solidariedade aos mais idosos e àqueles que são considerados inválidos constitui tarefa permanente e urgente a que a Região Autónoma da Madeira não se alheia, embora reconheça que as bases fundamentais da política para a terceira idade e, em geral, de segurança social excedem o conjunto das suas atribuições. Razões políticas de reconhecimento das gerações mais novas pelo trabalho e pelo testemunho a elas legados e argumentos de ordem social responsabilizam todo e cada um dos cidadãos que têm a tarefa de gerar rendimento por aqueles que já não o podem fazer e justificam a adopção destas medidas que se pretendem eficazes e generalizadas.

Sendo bem conhecidas as dificuldades económicas, sociais e culturais dos pensionistas de velhice, reforma ou invalidez no nosso país e, de forma nem sempre lembrada, o seu isolamento e desadaptação face à sociedade, devem criar-se obrigações para com o poder público e incentivos para com a sociedade em geral, de forma a conseguir-se uma maior solidariedade e maior justiça para com todos os homens, independentemente das condições em que vivam.

Assim, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 19.° e da alínea bb) do n.° 1 do...

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