Resolução n.º 9/94/M, de 12 de Agosto de 1994

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 9/94/M Considerando que é intenção do Ministério das Finanças extinguir a 1.' Tesouraria da Fazenda Pública do Funchal, propósito já divulgado publicamente; Considerando que tal encerramento constitui um evidente prejuízo para os utentes daquela Tesouraria e uma desconsideração para os administrados desta Região Autónoma que tem efectiva necessidade daquele serviço público; Considerando que, por mais razoáveis que se prefigurem os critérios de rentabilidade, numa óptica de economicidade administrativa, eles terão de ser obtemperados com a natureza e os fins de serviço público que caracterizam a referida Tesouraria e, bem assim, ceder perante os legítimos direitos e os interesses dos contribuintes que sempre justificarão a existência do referido organismo público; Considerando, ainda, que deve ser tido em conta que ficam igualmente afectados os direitos dos funcionários públicos daquela Tesouraria; Considerando, finalmente, que a autonomia regional recomenda que os serviços periféricos da administração central estejam devidamente operacionais e concatenados com a Administração Regional Autónoma e que esta seguramente não deixará de reclamar como necessária a plena funcionalidade das tesourarias existentes, os quais cobrarão previsivelmente no ano em curso mais 18...

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