Rectificação n.º 13/94, de 10 de Agosto de 1994

Rectificação n.° 13/94 Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.° 15/94, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, publicada no Diário da República, n.° 70, de 24 de Março de 1994, não foi publicada na íntegra, bem como saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: 1 - A p. 1466 do Diário da República: Onde se lê 'Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral das Comunidades Portuguesas.' deve ler-se 'Ministério da Administração Interna.'.

Onde se lê: 5)........................................................................................................................

Aéroport de Lisbonne; Aéroport de Porto; Port de Leixões (Porto); Port de Lisbonne; Frontière terrestre de Vilar Formoso; Frontière terrestre du Caia (Elvas).

develer-se: 5)........................................................................................................................

Aéroport de Lisbonne; Aéroport de Porto; Frontière terrestre de Vilar Formoso; Frontière terrestre du Caia (Elvas).

Port de Lisbonne; Port de Leixões.

2 - Deve ainda considerar-se como parte integrante da Resolução n.° 15/94 o seguinte texto: Ministério da Administração Interna: Sr.Ministro: Nos termos do artigo 11.° do Acordo Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, hoje assinado, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.' o seguinte: 1) Lista dos documentos emitidos pelas autoridades portuguesas competentes que permitem determinar a nacionalidade portuguesa: Bilhete de identidade válido ou caducado há menos de cinco anos; Passaporte para cidadão português válido ou caducado há menos de cinco anos; Cédula pessoal para menores de 9 anos; mesmo que estes documentos tenham sido emitidos indevidamente pelas autoridades portuguesas competentes; 2) Lista dos documentos a partir dos quais a nacionalidade portuguesa pode ser verificada: Título individual de viagem única; Documentos emitidos pelas autoridades competentes a cidadãos portugueses com a menção de que o seu titular tem a nacionalidade portuguesa; Documentos mencionados no n.° 1) e caducados há mais de cinco anos; Fotocópias do bilhete de identidade e dos passaportes para cidadão português na posse das autoridades francesas competentes; Sempre que a nacionalidade portuguesa da pessoa a readmitir for verificada a partir de um dos documentos referidos neste número, a...

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