Resolução n.º 61-A/94, de 03 de Agosto de 1994

Resolução do Conselho de Ministros n.° 61-A/94 A introdução da cultura de beterraba sacarina reveste elevado interesse para a agricultura e para a economia portuguesa dada a sua relevância no processo de reestruturação e modernização do sector agrícola e o seu contributo para o crescimento económico nacional.

Acresce que a transformação industrial da beterraba permite a utilização da quota de 60 000 t/ano de açúcar branco, atribuída a Portugal aquando da sua adesão à Comunidade Económica Europeia.

A DAI, Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, S. A., com sede em Monte da Barca, Coruche, enquanto empresa executora, pretende construir uma unidade fabril para a produção de açúcar de beterraba, a localizar no distrito de Santarém.

O investimento industrial atingirá os 16,1 milhões de contos, irá permitir a criação de 224 novos postos de trabalho e o volume de vendas estimado para 1997, ano cruzeiro, alcançará os 9 milhões de contos.

O valor acrescentado do projecto rondará, em termos de média anual, os 6,8 milhões de contos, sendo ainda de assinalar que do projecto resulta a introdução de uma tecnologia inovadora num sector de actividade limitado, até agora, à refinação e o lançamento de um novo produto no mercado português, o açúcar de beterraba.

Trata-se, assim, de um projecto que reúne as condições necessárias à concessão de benefícios fiscais previstos para os grandes projectos de investimento.

Assim: Nos termos da alínea g) do art. 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e a Azucareras Reunidas de Jaen, S. A., sociedade de direito espanhol, com sede em Paseo de la Castellana, 182, 28046 Madrid, a...

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