Resolução n.º 35/2006, de 28 de Abril de 2006

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2006 Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Associado dos Países Baixos de Aruba, por troca de cartas, respectivamente de 22 de Junho e de 11 de Setembro de 2004, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respectiva Aplicação Provisória.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Associado dos Países Baixos de Aruba, por troca de cartas, respectivamente de 22 de Junho e de 11 de Setembro de 2004, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respectiva Aplicação Provisória, cujos texto, apêndice n.º 1 e anexo, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, inglesa e neerlandesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 26 de Janeiro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS RELATIVO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DA POUPANÇA E À RESPECTIVA APLICAÇÃO PROVISÓRIA.

A - Carta da República Portuguesa Exmo. Senhor: Tenho a honra de remeter para os textos da Convenção entre o Reino dos Países Baixos, relativamente às Antilhas Neerlandesas, e a Bélgica, a Áustria e o Luxemburgo, sobre a Troca Automática de Informação em Matéria de Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros, da Convenção entre o Reino dos Países Baixos, relativamente às Antilhas Neerlandesas, e o Estado membro da UE, que não a Bélgica, a Áustria ou o Luxemburgo, sobre a Troca Automática de Informação em Matéria de Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros, da Convenção entre o Reino dos Países Baixos, relativamente a Aruba, e o Estado membro da UE, que não a Bélgica, a Áustria ou o Luxemburgo, sobre a Troca Automática de Informação em Matéria de Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros e da Convenção entre o Reino dos Países Baixos, relativamente a Aruba, e a Bélgica, a Áustria e o Luxemburgo, sobre a Troca Automática de Informação em Matéria de Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros, respectivamente, que resultaram das negociações de um acordo sobre tributação da poupança com as Antilhas Neerlandesas e Aruba, e foram apensas, respectivamente como anexos I, II, III e IV ao resultado dos trabalhos do Grupo de Alto Nível do Conselho de Ministros da União Europeia de 12 de Março (doc. 7660/04 FISC 68).

Em face dos referidos textos, tenho a honra de propor a V. Ex.' a Convenção sobre a Troca Automática de Informação em Matéria de Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros contida no apêndice n.º 1 à presente carta e o compromisso mútuo de ultimarmos com a maior brevidade possível as nossas formalidades constitucionais internas para a entrada em vigor da presente Convenção e de procedermos sem demora à notificação recíproca de que essas formalidades estão concluídas.

Na pendência da conclusão dos trâmites internos e da entrada em vigor da presente Convenção sobre a Troca Automática de Informação em Matéria de Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros, tenho a honra de propor a V. Ex.' que Portugal e o Reino dos Países Baixos, relativamente a Aruba, apliquem a presente Convenção provisoriamente, no quadro das obrigações decorrentes das nossas respectivas constituições nacionais, a partir de 1 de Janeiro de 2005, ou da data de aplicação da Directiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, valendo a mais tardia das datas.

Se o que precede for aceitável pelo Governo de V. Ex.', tenho a honra de propor...

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