Resolução n.º 31/2006, de 23 de Março de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2006 A Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, reforçou a responsabilidade do Estado relativamente ao seu dever de ordenar o território, definiu claramente os fins, princípios e instrumentos de planeamento e gestão do território e fixou a participação dos diferentes agentes na preparação e na execução dessa mesmapolítica.

De entre os instrumentos de gestão territorial, a lei identifica os planos regionais de ordenamento do território (PROT) como instrumentos estratégicos que estabelecem as linhas orientadoras do desenvolvimento, organização e gestão dos territórios regionais e enquadram não só os planos de nível municipal e as áreas sujeitas a planeamento especial mas também as grandes intervenções e os investimentos estruturantes a realizar no espaço regional.

O País vive actualmente a possibilidade de poder articular e dar coerência ao sistema de gestão territorial, desde o nível nacional até ao municipal, tendo em conta a fase final de preparação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e o arranque da revisão de um número significativo de planos directores municipais (PDM). Estando na região Centro quase todos os PDM em início de revisão, a elaboração do PROT representa uma oportunidade para definir estratégias e orientações regionais que enquadrem e dêem coerência aos PDM e contribuam para que estes representem, de facto, uma nova geração de planos.

A região do Centro tem acompanhado, nas suas várias etapas, as iniciativas públicas de ordenamento do território, as quais foram especialmente direccionadas para as áreas de recursos patrimoniais e ambientais mais vulneráveis e para as áreas sujeitas a maior pressão urbana, industrial ou turística. É o caso do Plano Regional de Ordenamento para a Zona Envolvente das Barragens da Aguieira, Couço e Fronhas (PROZAG) e do Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro Litoral (PROT-Centro Litoral), o qual não chegou a ser aprovado e publicado, em virtude das alterações ao respectivo regime procedimental entretanto verificadas.

A região do Centro detém uma posição estratégica para a estruturação do território nacional, possui recursos essenciais, em particular hídricos e florestais, para o desenvolvimento do País, enfrenta dinâmicas que tendem a acentuar os desequilíbrios internos e está sujeita a pressões sobre o uso do solo e a tensões potencialmente desagregadoras da unidade regional. A elaboração do PROT deverá constituir uma oportunidade para construir uma nova visão sobre a inserção da região no espaço nacional e europeu e para definir um modelo territorial que reforce o potencial dos seus sistemas urbano e científico-tecnológico, explore as vantagens das novas acessibilidades e promova a protecção e valorização dos seus recursos naturais e culturais.

A lei atribui às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) a competência para a elaboração dos PROT, cabendo a estes organismos a obrigação de...

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