Resolução n.º 123/2004, de 19 de Agosto de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2004 As condições meteorológicas que se têm vindo a registar neste Verão são mais adversas e, por conseguinte, mais propícias à deflagração de incêndios do que as registadas no Verão passado em igual período. Com efeito, conjugando as quatro variantes meteorológicas - precipitação, temperatura, humidade do ar e intensidade do vento - , o índice de risco de incêndios florestais em 2004 é superior ao verificado em2003.

Apesar de, comparativamente, se registar um maior número de incêndios que em igual período em 2003 e do significativo reforço dos meios de combate, a proliferação e simultaneidade de incêndios de grandes proporções configura um quadro preocupante, do qual já há a lamentar enormes prejuízos e riscos para as populações, o que determina que o Governo adopte medidas adequadas para fazer face a esta situação.

Na catástrofe causada pelos incêndios ocorridos no Verão de 2003, o Governo tomou medidas que lhe permitiram minimizar, no imediato, as situações mais graves decorrentes dos fogos.

Pretende-se agora proceder ao levantamento e acompanhamento das situações decorrentes dos graves incêndios que estão a ocorrer em Portugal.

Considerando a ocorrência de incêndios de grandes proporções afectando uma área considerável quer ao nível das florestas quer dos bens patrimoniais, particulares e públicos: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Constituir uma estrutura de acompanhamento, composta por representantes dos seguintesMinistros: a) Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho; b) Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar; c) Ministro da Administração Interna; d) Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional; e) Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas; f) Ministro da Saúde; g) Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança; h) Ministro...

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