Resolução n.º 126/2003, de 28 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2003 O Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribuiu à sociedade Metro do Porto, S. A., em regime de concessão, o serviço público do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, tem, em virtude do dinamismo que lhe está associado, sofrido sucessivas alterações, de molde a permitir a melhoria das condições e da qualidade de vida das populações da área metropolitana do Porto.

Um ano após a atribuição da concessão, a Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, antevendo a necessidade de prolongamento da rede, inseriu no quadro legal da concessão a previsão da segunda fase do empreendimento. Na redacção então dada à alínea b) da base VI das Bases da Concessão do Sistema do Metro Ligeiro do Porto ficou, desde logo, consagrado o troço Campanhã-Gondomar, que, após a alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 166/2003, de 24 de Julho, passou a denominar-se por Antas-Gondomar.

Esta ligação, inserida numa área densamente urbanizada e povoada, mereceu igualmente do XV Governo Constitucional uma atenção particular em 2002, constando do seu Programa Especial de Obras Públicas.

Com efeito, o município de Gondomar, localizado imediatamente a nascente do município do Porto, mostra uma grande dinâmica de desenvolvimento, sendo dos concelhos da área metropolitana do Porto que mais deslocações intra e interconcelhias gera, em particular com o município do Porto.

Por outro lado, os estudos de procura demonstram as potencialidades desta ligação relativamente à sua capacidade para captar tráfego ao transporte individual e colectivo.

Nessa...

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