Resolução n.º 97/2003, de 01 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2003 I - O Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, previa um extenso conjunto de medidas que se traduziram numa reforma económica que mudou significativamente as condições em que as empresas operam em Portugal. Os seus efeitos fazem-se sentir em todos os sectores de actividade, incluindo, naturalmente, o turismo.

O PPCE previa, aliás, um conjunto de medidas com importantes reflexos nas empresas do sector do turismo, designadamente: Criação da API - Agência Portuguesa para o Investimento; Criação da reserva fiscal para investimento; Definição e execução de um modelo de concertação e contratualização da promoção externa com entidades representativas do sector empresarial; Novo modelo de diplomacia económica; Reforço dos apoios e consagração das especificidades do turismo no âmbito dos programas e linhas do PRIME; Guia do investidor.

No que respeita a medidas dirigidas especificamente para o sector do turismo, durante o ano de 2002 e no 1.º trimestre de 2003, o Governo concretizou ou iniciou as seguintes medidas ou acções: Reforço do investimento na promoção turística de Portugal e regiões que, em 2003, atingirá um montante global de 35 milhões de euros; Disponibilização de linhas de crédito protocoladas com instituições financeiras para apoio e financiamento de projectos turísticos, com um limite global de crédito de 250 milhões de euros; Entrada em funcionamento do Programa de Requalificação do Turismo, para o qual está afecta uma verba global de 180 milhões de euros, decorrente das contrapartidas financeiras inerentes à da prorrogação das concessões das zonas de jogo, com recepção de candidaturas para 2002 e 2003 e disponibilização da 1.' tranche de financiamento; Realização dos trabalhos preparatórios relativos à criação do ITP - Instituto do Turismo de Portugal, para o qual serão transferidas as competências de promoção turística, actualmente da responsabilidade do ICEP Portugal; Apresentação da candidatura do eixo Lisboa-Cascais à realização da America's Cup (vela); Campanha de imagem e de promoção de Portugal como destino turístico associada ao EURO 2004; Alienação, até 49%, do capital social da ENATUR, S. A., e celebração de um contrato de cessão de exploração da rede de estabelecimentos de alojamento e de restauração conhecidos como pousadas de Portugal; Lançamento do Plano de Sinalização Rodoviária e Turística do Algarve; Lançamento do Programa de Limpeza de Praias no Algarve.

De especial significado se reveste neste âmbito a proposta do Governo, já aprovada na Assembleia da República, referente à participação, de pleno direito, da Confederação do Turismo Português na Comissão Permanente da ConcertaçãoSocial.

II - Em cumprimento do PPCE e muito especialmente das indicadas linhas de orientação, o Governo considera que o turismo corresponde a um dos vectores do novo paradigma de desenvolvimento económico do País, o que, em consequência, lhe confere uma responsabilidade acrescida na retoma da economia nacional já em curso.

Com efeito, a importância da indústria de viagens, turismo e lazer é hoje objecto de inequívoco reconhecimento a nível mundial. A respectiva contribuição para a criação de emprego e riqueza e os efeitos multiplicadores noutros sectores da economia conferem-lhe um papel cada vez mais determinante no desenvolvimento económico e social de países e regiões e de vocaçãoturística.

Os governos concedem crescente atenção à formulação de estratégias e à definição e execução de políticas que possam contribuir para uma melhor e mais sustentada utilização dos recursos naturais, do património histórico e arquitectónico, bem como da riqueza e diversidade culturais, com vista à composição da oferta turística. Paralelamente, facilitam e incentivam os investimentos nas regiões e destinos turísticos e apostam no desenvolvimento de novas vocações e aptidões, assim como na qualificação dos recursos humanos necessários ao bom desempenho das empresas com actividade nestesector.

A indústria de viagens, turismo e lazer é também a mais facilmente associada ao fenómeno da globalização, dado que tem por princípio a livre circulação de pessoas, utiliza todo o tipo de meios de transporte e recorre intensamente às novas tecnologias de informação aplicadas nos mais diversos sistemas de gestão, pagamentos, controlo de tráfego e de circulação, marketing e vendas, etc.

Sendo ainda predominantemente uma actividade de PME, as grandes empresas dominam uma significativa parte da indústria (transporte aéreo, cruzeiros, hotelaria, operadores turísticos/agentes de viagens, golfe, aluguer de automóveis, pagamentos através de cartão, etc.), ostentando marcas reconhecidas a nível mundial.

É também um sector que se caracteriza por um contínuo e acelerado processo de ajustamento e transformação, determinado não apenas pela elevada exposição a situações conjunturais de risco como pela intensa aplicação e utilização de sofisticadas ferramentas e tecnologias de informação, e pelas constantes e evidentes alterações dos padrões de comportamento dos grupos sociais potenciais clientes, no que diz respeito aos fenómenos de férias e lazer.

Tratando-se adicionalmente de um sector com um conjunto de actividades e áreas de negócios dispersas embora perfeitamente delimitadas, tem o respectivo desempenho sempre condicionado por uma multiplicidade de intervenções de entidades públicas ou empresas de outros subsectores (infra-estruturas básicas, acessibilidades, telecomunicações, saúde, ordenamento do território, urbanismo, transportes, ambiente, segurança, entre outros), o que confere exigências adicionais de coerência e articulação à formulação do que se convencionou designar por política do turismo.

Por via disso, deve ser desenvolvida uma visão transversal e integrada das medidas e intervenções a realizar, para que os efeitos da aplicação das medidas possam efectivamente beneficiar os cidadãos, as empresas, os trabalhadores e os turistas que nos visitam ao longo do ano.

Importa também ter a percepção clara de que o desempenho do turismo e a presença de turistas nas diversas regiões do País se traduz em impactes, por vezes significativos, sobre os recursos, o espaço, o património, as culturas, as actividades e a qualidade de vida das populações, pelo que qualquer política do turismo deve ser posta em prática num quadro de efectiva sustentabilidade.

As políticas a adoptar para o sector do turismo devem procurar eliminar os principais estrangulamentos ao desenvolvimento equilibrado, sustentável e rentável do sector. As políticas para o sector devem ainda garantir a eficaz utilização dos recursos públicos. Finalmente, devem garantir uma gestão flexível da oferta turística, adaptando-a às oscilações sazonais ou cíclicas.

As medidas de política procurarão, assim, garantir os seguintes princípios gerais: simplificação dos regimes de licenciamento da oferta turística; recurso ao cofinanciamento público-privado dos investimentos de promoção turística, aproximando Portugal das melhores práticas europeias; e flexibilização da gestão da oferta turística à dinâmica do mercado.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Eleger o turismo um dos eixos centrais do modelo de desenvolvimento económico do País.

2 - Assumir como objectivos prioritários da política do turismo os seguintes: i) Aumentar a capacidade competitiva do País e dos principais destinos turísticosregionais; ii) Criar condições mais vantajosas para a captação de investimentos e concretização de novos projectos turísticos de qualidade e interesse estratégico para o País; iii) Dinamizar o desenvolvimento de novas áreas de aptidão e vocação turística nas diversas regiões que pela sua especificidade, riqueza natural e cultural e diferenciação possam responder às exigências de novos segmentos demercado; iv) Definir e concretizar modelos sustentáveis de desenvolvimento de produtos de elevado potencial de crescimento da procura, designadamente o turismo de congressos e incentivos, o turismo da natureza, o turismo rural, o turismo de golfe, o turismo cultural e o turismo desportivo; v) Promover uma utilização racional, cuidada e sustentável dos recursos naturais, dos espaços, do património histórico e arquitectónico e das infra-estruturas e equipamentos disponíveis para fins turísticos; vi) Fomentar a requalificação e reabilitação da oferta de alojamento e animação existentes, bem como o incremento da qualidade do serviço prestado aos turistas.

No cumprimento destes objectivos, bem como na definição das medidas de política e na respectiva execução, o Governo continuará a privilegiar a consulta, a discussão e o desenvolvimento de parcerias de entidades e instituições públicas com o sector privado.

3 - Aprovar o Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo consubstanciado nas orientações seguintes e nas medidas detalhadas no anexo I e calendarizadas no anexo II, que fazem parte integrante desta resolução:

  1. Dinamização e estruturação da oferta: Neste domínio, haverá, antes de mais, que simplificar a regulamentação e agilizar todo o processo de aprovação e licenciamento de projectos turísticos, em particular os que assumem carácter estruturante. O objectivo é implantar um modelo de interlocutor único perante o investidor e de criar um mecanismo que garanta uma resposta aos pedidos de aprovação em seis meses. Ao mesmo tempo, introduz-se a figura da 'área de protecção turística', no quadro dos instrumentos de gestão territorial em vigor, destinada a dar um sinal inequívoco aos investidores sobre os espaços disponíveis para os diversos tipos de empreendimentos, garantindo a preservação da qualidade desses espaços; Assegurar-se-á ainda a qualidade da oferta quer do ponto de vista do alojamento - reformando o sistema de avaliação e classificação - quer do ponto de vista dos serviços prestados -...

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