Declaração n.º DD7263, de 22 de Agosto de 1979

Declaração Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 191-D/79, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 144 (suplemento), de 25 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No Estatuto Disciplinar: Artigo 1.º epígrafe, onde se lê: '(Âmbito e aplicação)', deve ler-se: '(Âmbito de aplicação)', e no n.º 1, onde se lê: '... bem como aos institutos públicos ...', deve ler-se: '... bem como aos dos institutos públicos ...' Artigo 10.º, n.º 5, onde se lê: '... impliquem a prática ...', deve ler-se: '...

implique a prática ...' Artigo 13.º, n.º 6, onde se lê: '... provido interinamente durante a actividade, deve ler-se: '... provido interinamente durante a inactividade ...' Artigo 23.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: 'Cometerem inconfidências, ...', deve ler-se: 'Cometerem inconfidência, ...' Artigo 31.º, n.º 3, onde se lê: 'Em relação à apreensão ...', deve ler-se: 'Em relação à repreensão ...' Artigo 33.º, n.º 3, onde se lê: '... parte nelas não previstas, ...', deve ler-se: '...

parte nelas não prevista, ...' Artigo 35.º, n.º 4, onde se lê: '... até a conclusão dela.', deve ler-se: '.. até à conclusão dela.', e no n.º 6, onde se lê: '... nos termos gerais do direito, ...', deve ler-se: '... nos termos gerais de direito, ...' Artigo 38.º, epígrafe, onde se lê: '(Arguido em exercício acumulativo de funções)', deve ler-se: '(Arguido em exercício cumulativo de funções)'.

Artigo 39.º, epígrafe, onde se lê: '(Mudança de situação na dependência do processo)', deve ler-se: '(Mudança de situação na pendência do processo)'.

Artigo...

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