Resolução n.º 98/79, de 11 de Abril de 1979

Resolução n.º 98/79 De acordo com o Programa do Governo, no seu propósito de conter a inflação, e tal como em anos anteriores, é definido um conjunto de produtos - já conhecidos por 'cabaz de compras' - em relação aos quais se manterá o abastecimento do País, pelo menos até 31 de Dezembro, a preços que em média não excedem 18% os actualmente em vigor.

Não obstante o acréscimo verificado com as matérias-primas e subsidiárias, custos de transformação e distribuição, a subida dos preços dos produtos do cabaz de 1979 apresentou uma acentuada redução, pois de 1976 para 1977 e de 1977 para 1978 tinham os mesmos preços aumentado de 23% e 22%, respectivamente.

Para isto, naturalmente, é necessário fazer um esforço financeiro, que se estime em 11500 milhares de contos (9250 milhares de contos em 1978), em subsídios indispensáveis para manter os preços dos produtos do cabaz a níveis inferiores ao seu preço real.

A experiência dos anos anteriores, o deficit de balança de transacções correntes e a necessidade de controlar a distribuição e aplicação de subsídios condicionam a definição do cabaz, o qual continua a conter os produtos efectivamente incluídos no anterior e que são o maior número dos normalmente consumidos pela generalidade da população.

A pescada congelada e a carne de porco fresca, que figuravam na lista nominal dos produtos integrantes do cabaz de 1978, dele não fizeram parte, efectivamente, como se sabe. Relativamente à pescada congelada, não foi possível assegurar de facto o respectivo abastecimento. A carne de porco fresca foi, no decurso de 1978, retirada do cabaz em virtude dos reflexos nos...

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