Resolução n.º 65/79, de 05 de Março de 1979

Resolução n.º 65/79 Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 17 de Janeiro de 1979 e registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 74/79, que inclui a Continental de Resseguros, S. A. R. L., na alínea a)...

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