Resolução n.º 41/78, de 23 de Março de 1978

Resolução n.º 41/78 Numa época em que a Feira Internacional de Lisboa (FIL) havia sido desvirtuada da sua função essencial de promover feiras e certames orientados para os interesses do comércio externo e da produção nacionais, o Governo, com a intenção de contribuir para a resolução deste problema, decidiu: Por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1976, designar uma comissão cuja principal tarefa era a de promover, em curto prazo, a constituição de uma empresa de economia mista com a participação da AIP que garantisse a exploração daquela Feira, de acordo com os interesses acima referidos.

Não tendo sido possível constituir tal empresa em tempo útil e entendendo-se necessário assegurar o normal funcionamento da Feira Internacional de Lisboa, o Conselho de Ministros, por resolução de 15 de Fevereiro de 1977, designou uma comissão de gestão provisória para gerir a FIL até à constituição da nova empresa.

Sucede, porém, que, passado um ano, por razões de ordem vária, não foi possível constituir tal empresa, apesar de as negociações desenvolvidas entre o Instituto de Participações do Estado (IPE) e a direcção da Associação Industrial Portuguesa (AIP) terem permitido, sob o patrocínio do Governo, estabelecer um acordo em 16 de Agosto de 1977 quanto ao estatuto da nova sociedade.

Sucede, também, que com o objectivo de auscultar os industriais, a direcção da Associação convocou uma assembleia geral, em 27 de Fevereiro, tendo para esse efeito apresentado uma proposta na qual se contemplava não só a hipótese de constituição de uma sociedade de economia mista, mas, também, a hipótese alternativa de devolução da FIL à AIP.

Sucede que a assembleia geral aprovou esta última alternativa, o que significa que aquela...

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